PORTO ALEGRE — Uma pesquisa empírica realizada no 2º Juizado da Vara Empresarial de Porto Alegre encontrou índice de sucesso de 66,66% entre empresas que chegaram ao fim de seus processos de recuperação judicial. O levantamento analisou 29 processos que tramitaram ou ainda tramitavam na unidade entre 2008 e 2018.
Entre os casos cuja trajetória permitia avaliação, 12 empresas encerraram a recuperação cumprindo as obrigações previstas no plano. Outras seis tiveram a recuperação convolada em falência. O resultado foi de 66,66% de sucesso e 33,33% de insucesso.
A pesquisa combinou análise bibliográfica, jurisprudencial e empírica. Os autos e documentos disponibilizados pelos administradores judiciais foram examinados manualmente. O objetivo foi verificar o que ocorreu com as empresas que recorreram ao instituto, em vez de avaliar sua efetividade apenas por impressões gerais ou pelo número de pedidos.
Dados recentes não medem sozinhos a efetividade
O cenário mudou desde o período estudado. A Lei nº 11.101/2005 foi alterada pela Lei nº 14.112/2020, enquanto o número de empresas submetidas à recuperação judicial cresceu. O Monitor RGF-Bizdoc registrou 6.382 empresas em recuperação judicial ao final do primeiro semestre de 2026, com aumento de 6,5% no semestre e de 22% em doze meses. A Serasa Experian contabilizou 194 processos no primeiro trimestre de 2026, dos quais 76 foram registrados em março.
Esses números mostram a dimensão da crise empresarial, mas não indicam, isoladamente, quantas empresas cumpriram seus planos, encerraram os processos, faliram ou permaneceram por quanto tempo sob o regime recuperacional. O aumento dos pedidos pode refletir agravamento da crise, maior utilização do instrumento, mudança no perfil das empresas ou uma combinação desses fatores.
A pesquisa sustenta que a recuperação judicial deve ser avaliada pelos resultados concretos. Uma empresa economicamente viável, mas temporariamente sem capacidade financeira, pode usar o procedimento para reorganizar seu passivo e preservar a atividade. Em situação diferente, uma empresa sem capacidade operacional e financeira pode apenas prolongar a inviabilidade.
A preservação da empresa, portanto, não significa manter qualquer atividade econômica. O instituto busca proteger negócios com condições de superar a crise, evitando tanto a ideia de que a recuperação é um fracasso anunciado quanto a manutenção artificial de empresas sem viabilidade, com transferência dos custos a credores e demais agentes do mercado.
Necessidade de ampliar a pesquisa
O estudo realizado em Porto Alegre não pretende representar todo o sistema brasileiro. Seu resultado indica, porém, que a realidade observada em um juízo pode contrariar percepções nacionais e que os dados gerais precisam ser complementados por pesquisas de campo.
A ampliação desse tipo de investigação permitiria identificar quantas empresas superam a crise, cumprem os planos, encerram os processos por cumprimento ou acabam em falência. Também ajudaria a analisar a relação entre o momento do pedido e o resultado final, além das diferenças entre setores.
A principal conclusão é que a recuperação judicial pode cumprir sua finalidade, mas não em qualquer situação ou momento. A existência de viabilidade econômica e a apresentação do pedido em tempo adequado aparecem como elementos relevantes para a reorganização da atividade. Diante do crescimento registrado em 2026, a questão central permanece sendo distinguir a preservação efetiva de uma empresa da simples postergação da insolvência.


