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Justiça

TST garante folgas dominicais alternadas a trabalhadoras do comércio

Decisão reconheceu o direito de atendente ao pagamento em dobro por domingos trabalhados sem a folga prevista na CLT.

TST garante folgas dominicais alternadas a trabalhadoras do comércio

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre folgas dominicais alternadas para mulheres prevalece sobre a norma geral que prevê descanso aos domingos a cada três semanas no comércio.

Com a decisão, uma atendente de lanchonete deverá receber em dobro pelos domingos trabalhados nos quais deveria ter folga. Na ação trabalhista, ela relatou que trabalhava de terça a domingo e descansava apenas em um dia da semana. A empresa não apresentou defesa.

Entendimento dos tribunais

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia concluído que não houve irregularidade. Para o tribunal, a folga semanal concedida em outro dia compensava automaticamente o descanso previsto em lei e afastava o pagamento em dobro pelos domingos.

O caso chegou ao TST em recurso de revista relatado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado. Ele explicou que o artigo 386 da CLT determina, quando há trabalho aos domingos, a organização de uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical das mulheres.

Segundo o relator, a norma estabelece uma proteção específica às trabalhadoras e não trata apenas do descanso semanal. Ao aplicar a regra específica da CLT, o TST afirmou que a medida busca garantir “não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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