SÃO PAULO — Especialistas em Direito Processual Empresarial discutiram nesta quinta-feira (24/9), em São Paulo, como identificar o chamado devedor estratégico e proteger a liberdade de concorrência. O tema foi tratado no painel “Teoria do devedor estratégico”, durante o 8º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial.
O professor Fábio Ulhoa Coelho, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), afirmou que esse devedor pode usar o não cumprimento de obrigações, inclusive tributárias, para obter uma vantagem indevida no mercado. Para ele, a questão ultrapassa o abuso de litígio e deve ser considerada pelas autoridades.
“Essa figura consegue ganhar uma vantagem competitiva absolutamente ilícita”, disse Coelho. Segundo o professor, o livre mercado depende da contenção de atos de concorrência ilícita.
A advogada Beatriz Valente Felitte, do Valente Felitte Advocacia, doutora e mestre em Processo Civil pela Universidade de São Paulo (USP), afirmou que o primeiro passo é diferenciar o devedor estratégico dos insolventes. Ela explicou que os insolventes não conseguem cumprir suas obrigações por razões econômicas e financeiras, enquanto o devedor estratégico se organiza deliberadamente para dificultar, atrasar ou inviabilizar esse cumprimento.
O professor Fabiano Carvalho, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, avaliou que a conduta leva uma perspectiva econômica para dentro do processo judicial. Para ele, o processo não deve ser usado para conceder vantagem econômica a quem não tem direito a ela. Carvalho também apontou a dificuldade de separar o uso estratégico e lícito do processo da atuação ilícita.
Disputas tributárias e crime organizado
Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Faculdade de Direito da USP e do mestrado da FGV Direito SP, afirmou que a área tributária concentra disputas de grande impacto para o Judiciário. Ele estimou em R$ 5 trilhões o volume de contenciosos tributários no Brasil, equivalente a quase 50% do PIB brasileiro.
Coelho também relacionou o debate ao avanço do crime organizado sobre atividades lícitas. Segundo ele, nem todo devedor estratégico integra o crime organizado, mas toda organização criminosa que captura uma atividade lícita se enquadra nessa definição.
O congresso foi realizado na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e reuniu especialistas para discutir temas do Direito Processual Empresarial brasileiro. A programação incluiu debates sobre arbitragem, sigilo no processo empresarial, produção antecipada de provas e abuso de minoria em juízo.


