São Paulo, Terça-feira, 13 de outubro de 2026
Dólar R$ 4,99 · Euro R$ 5,58 · Ibovespa 209.067 -0,00%
Notícia com critério
Justiça

Seguro garantia judicial pode estimular atraso no pagamento de dívidas

Custo reduzido da apólice e retorno sobre valores retidos podem tornar vantajoso postergar obrigações, mesmo diante de derrota no processo.

Seguro garantia judicial pode estimular atraso no pagamento de dívidas

A aceitação do seguro garantia judicial pode criar um incentivo econômico para que empresas solventes atrasem o pagamento de dívidas e usem a execução como mecanismo de gestão de passivos. A avaliação parte de um exemplo em que uma seguradora deixa de pagar R$ 50 mil a beneficiários de um seguro de vida e, depois de citada, apresenta uma apólice para suspender o processo.

Nesse cenário, o prêmio do seguro garantia judicial seria de R$ 300. As custas dos embargos à execução, estimadas em 1% da dívida, alcançariam R$ 500. Com a apresentação dos embargos, a empresa também perderia o desconto legal de 50% sobre os honorários da execução, que passariam a representar 10% do débito, ou R$ 5 mil. A estimativa de sucumbência nos embargos acrescentaria outros R$ 5 mil.

A soma levaria o custo do litígio a R$ 10.800, equivalente a 21,6% do valor original. Ainda seriam considerados a atualização monetária e os juros moratórios incidentes durante o andamento do processo.

Retenção dos recursos

Apesar dos custos, a estratégia pode ser considerada racional sob a ótica da tesouraria. O dinheiro que seria desembolsado na execução permanece sob controle da empresa e pode ser aplicado na atividade principal ou em instrumentos financeiros.

O cálculo se torna mais favorável quando a companhia apresenta retorno sobre o patrimônio líquido, ou ROE, anual igual ou superior a 50%. Nesse caso, o custo da apólice e das despesas processuais funcionaria como um encargo reduzido para manter os valores devidos em caixa por mais tempo.

Considerando a retenção de R$ 50 mil e a dedução dos R$ 10.800 relativos ao litígio, a receita líquida anual estimada seria de aproximadamente R$ 14.200. Esse resultado corresponderia a 28,37% do valor devido durante o trânsito do processo.

Efeito sobre a execução

A análise sustenta que o seguro garantia judicial, quando aceito sem critérios, pode se afastar da finalidade de proteger empresas contra o bloqueio de ativos enquanto a dívida é discutida. A equiparação do seguro ao dinheiro busca conciliar a efetividade da execução com o meio menos gravoso para o devedor, mas o custo reduzido da garantia pode favorecer o adiamento do pagamento.

Nesse modelo, o devedor teria incentivo para embargar a execução mesmo com teses frágeis, enquanto o credor suportaria a espera, a corrosão inflacionária e a perda de efetividade do título. O Judiciário acabaria funcionando como uma forma indireta de crédito de médio ou longo prazo, com o devedor obtendo vantagem pela retenção dos recursos.

A conduta é relacionada ao enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, e ao abuso do direito de defesa previsto no artigo 187 do mesmo código. A avaliação é que o exercício de uma faculdade processual legítima não deve ser usado para alcançar finalidade econômica incompatível com a execução.

Por isso, a aceitação da apólice não deveria ocorrer sob presunção absoluta de idoneidade, sem considerar a posição do credor e sem prova, produzida sob contraditório, de que o pagamento imediato causaria prejuízo efetivo à capacidade operacional da empresa.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.