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Justiça

Relatório sobre mensagens de Vorcaro será analisado pelo STF nesta terça

Pet 16.662 discute a validade de documento da Polícia Federal e a existência de elementos para abrir investigação.

Relatório sobre mensagens de Vorcaro será analisado pelo STF nesta terça

O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa nesta terça-feira (15/09) a validade do relatório da Polícia Federal elaborado a partir do smartphone de Daniel Vorcaro. O documento, vinculado à IPJ-A nº 3.298.613/2026, tem 218 páginas e foi produzido em 72 horas. A discussão ocorre na Pet 16.662, que reúne mensagens atribuídas a Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes.

A sessão não examina o mérito das mensagens, a quebra de sigilo do celular nem a conduta do ministro André Mendonça na Pet 16.704. Esse último tema está previsto para a sessão de 23/9, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

O que está em discussão

A Procuradoria-Geral da República questiona previamente a validade do relatório. A tese é que André Mendonça não poderia determinar investigação contra um ministro sem autorização do Plenário, com base no artigo 102, I, b, da Constituição, combinado com o artigo 5º do RISTF.

A Pet 16.662 não é inquérito nem ação penal. O procedimento foi autuado de ofício por Mendonça como informação de polícia judiciária, com fundamento no artigo 5º, I, do RISTF. Para o julgamento, o STF tem dez ministros em exercício e uma cadeira vaga. Uma decisão não penal exige seis votos; para autorizar investigação contra ministro, a regra indicada é a maioria dos presentes.

Antes do mérito, o Plenário pode ampliar o prazo para análise da documentação. Também pode adiar o caso, receber pedido de vista ou remeter parte da discussão à Pet 16.704. Fachin delimitou o objeto da sessão em decisão de 12/9, depois de Mendonça ter afastado preventivamente dois delegados da Polícia Federal e suspendido relatórios de inteligência em 8/9. A eficácia dessa decisão já havia sido suspensa por Fachin na SL 1.946-MC, em 9/9.

Três possibilidades para o relatório

A primeira hipótese é a declaração de nulidade do documento, como defende a PGR. Nesse cenário, o relatório seria considerado inválido por ter sido produzido sem autorização prévia do órgão colegiado competente, e as mensagens poderiam perder utilidade como prova por derivação.

A segunda possibilidade é o reconhecimento da validade do relatório, acompanhado do arquivamento por insuficiência probatória. A ressalva de que a análise não foi exaustiva pode ser considerada incompatível com a abertura de uma investigação formal, sem que isso implique nulidade na origem.

A terceira é validar o relatório e autorizar a abertura de inquérito ou de uma Verificação de Procedência da Informação (VPI). Essa alternativa dependeria do entendimento de que o conteúdo das mensagens, os contratos mencionados e os encontros descritos constituem indícios mínimos de justa causa. A VPI seria uma etapa preliminar e informal, sem os efeitos de um inquérito instaurado.

Precedentes citados

A análise deverá considerar decisões do próprio STF sobre imparcialidade, impedimento e controle judicial de investigações. No HC 164.493/PR, julgado em 9/3/2021, a Corte afirmou que a suspeição deve ser examinada antes da incompetência.

Nas Arguições de Impedimento 165, 178 e 173, julgadas, respectivamente, de 06 a 13/12/2024, de 19 a 20/3/2025 e de 01 a 8/8/2025, o Plenário exigiu demonstração clara, objetiva e específica de parcialidade. A jurisprudência citada mantém interpretação restritiva das hipóteses penais de impedimento previstas no artigo 252 do CPP.

Também são mencionadas as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, julgadas em 2023, nas quais o STF assentou a estrutura acusatória do processo penal e restringiu a iniciativa judicial na fase investigativa. A Rcl 60.771 aparece como referência para a necessidade de autorização prévia do tribunal em investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função.

Conteúdo sob análise

A Polícia Federal informou que o relatório reúne 52 notas feitas por Vorcaro no aplicativo Notas do iPhone e enviadas ao contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”. As mensagens relacionadas ao período de crise, de 14 a 17/11/2025, mencionam pedidos de atuação junto a “Andrei” e “Paulo”.

O documento também registra um contrato de R$ 22,8 milhões, firmado em 24/7/2025, uma dação em pagamento de aeronaves avaliada em cerca de US$ 6,8 milhões e instruções de pagamento descritas como “sem nota” e “não fazer por PIX”. Há ainda referência a seis encontros presenciais entre março de 2024 e agosto de 2025 e a um evento em Londres, em abril/2025.

Fachin deu prazo de 24 horas para a Polícia Federal informar a situação do material extraído do aparelho. Em 12/9, a Presidência retirou o sigilo de 15 procedimentos, incluindo a Pet 16.662. Mendonça informou manter uma cópia de segurança lacrada em seu gabinete, enquanto o original permanece sob custódia da Polícia Federal. O ministro Cristiano Zanin teve acesso à íntegra dos dados extraídos, que continuam sob sigilo.

O ministro Gilmar Mendes questionou se a Pet 16.662 estava pronta para julgamento e propôs que a Presidência assumisse a relatoria para um exame preliminar de nulidade. Em 09/09/2026, Fachin já havia avocada a relatoria do Inquérito 4.781, antes conduzido por Alexandre de Moraes, preservando os atos praticados.

A sessão deverá definir inicialmente se há tempo suficiente para examinar a documentação. Depois, caso as preliminares sejam superadas, os ministros poderão decidir entre anular o relatório, validá-lo e arquivar o caso ou autorizar uma apuração formal ou preliminar.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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