São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

STJ examina possível omissão do DF em feminicídio de servidora

Recurso questiona se o governo do Distrito Federal deve indenizar a família de uma servidora morta por policial civil dentro de repartição.

STJ examina possível omissão do DF em feminicídio de servidora

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar se o governo do Distrito Federal pode ser responsabilizado pela morte de uma servidora assassinada pelo ex-companheiro dentro do prédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal. O julgamento do recurso está previsto para começar em 15 de setembro, em sessão virtual.

O crime ocorreu em 2019. O autor era policial civil e estava de folga quando entrou na repartição e matou a vítima a tiros. Embora não estivesse trabalhando, ele usou a arma que portava em razão da função pública. Depois, suicidou-se. Havia registros de processos por violência doméstica e familiar contra ele.

Os irmãos da vítima pediram indenização ao governo do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou a responsabilização por não reconhecer relação entre um eventual dever estatal de agir e o dano causado. A corte também considerou que, no momento do crime, não existiam medida protetiva contra o policial nem ordem para suspender o porte de armas.

Questão em análise

Em decisão individual, o ministro Gurgel de Faria não conheceu do recurso especial. Para ele, modificar as conclusões do tribunal local exigiria reavaliar fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ.

Agora, o colegiado julgará um agravo interno. O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró Vítima) solicitou ingresso no processo como amigo da corte.

A entidade afirma que a discussão não decorre apenas de o autor ser policial civil. O ponto, segundo o instituto, é verificar se o governo do Distrito Federal tinha obrigações específicas de prevenção, proteção ou controle diante do histórico de violência e das circunstâncias do caso.

Para o Pró Vítima, o governo conhecia o histórico do policial com a ex-companheira e, por isso, deveria tê-la protegido no local de trabalho. A instituição também sustenta que a retirada posterior das medidas protetivas não elimina essa obrigação.

“a conduta criminosa poderá coexistir com omissão administrativa juridicamente relevante”, afirmou a entidade ao defender que uma ação motivada por interesse pessoal e praticada fora do serviço não exclui eventual falha estatal independente.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.