A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar se o governo do Distrito Federal pode ser responsabilizado pela morte de uma servidora assassinada pelo ex-companheiro dentro do prédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal. O julgamento do recurso está previsto para começar em 15 de setembro, em sessão virtual.
O crime ocorreu em 2019. O autor era policial civil e estava de folga quando entrou na repartição e matou a vítima a tiros. Embora não estivesse trabalhando, ele usou a arma que portava em razão da função pública. Depois, suicidou-se. Havia registros de processos por violência doméstica e familiar contra ele.
Os irmãos da vítima pediram indenização ao governo do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou a responsabilização por não reconhecer relação entre um eventual dever estatal de agir e o dano causado. A corte também considerou que, no momento do crime, não existiam medida protetiva contra o policial nem ordem para suspender o porte de armas.
Questão em análise
Em decisão individual, o ministro Gurgel de Faria não conheceu do recurso especial. Para ele, modificar as conclusões do tribunal local exigiria reavaliar fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ.
Agora, o colegiado julgará um agravo interno. O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró Vítima) solicitou ingresso no processo como amigo da corte.
A entidade afirma que a discussão não decorre apenas de o autor ser policial civil. O ponto, segundo o instituto, é verificar se o governo do Distrito Federal tinha obrigações específicas de prevenção, proteção ou controle diante do histórico de violência e das circunstâncias do caso.
Para o Pró Vítima, o governo conhecia o histórico do policial com a ex-companheira e, por isso, deveria tê-la protegido no local de trabalho. A instituição também sustenta que a retirada posterior das medidas protetivas não elimina essa obrigação.
“a conduta criminosa poderá coexistir com omissão administrativa juridicamente relevante”, afirmou a entidade ao defender que uma ação motivada por interesse pessoal e praticada fora do serviço não exclui eventual falha estatal independente.


