RIO DE JANEIRO — O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sete militares do Exército por lesão corporal grave contra um soldado durante uma prática chamada de “chá de manta”. O episódio ocorreu em fevereiro de 2024, em um alojamento de soldados no Rio de Janeiro, e deixou a vítima com lesões que exigiram a retirada do baço.
Durante o horário de almoço, soldados do efetivo profissional levaram o militar ao centro do alojamento, determinaram que ele tirasse a camisa e abraçasse uma pilastra. Em seguida, os envolvidos se posicionaram ao redor dele e deram tapas em suas costas, um após o outro.
A prática foi apresentada como uma forma de “comemorar” o engajamento de recrutas que seriam transferidos para o alojamento do efetivo profissional. Depois das agressões, o soldado procurou atendimento médico por causa de fortes dores no abdome e nas costas. Os médicos encontraram cerca de um litro de sangue na cavidade abdominal e um trauma no baço.
Lesões e condenações
O órgão precisou ser retirado por meio de uma esplenectomia. O exame de corpo de delito confirmou a lesão corporal, apontou risco de morte e registrou debilidade permanente da função imunológica, além de incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias.
O soldado ficou afastado por 54 dias e voltou às atividades em abril de 2024, após ser considerado apto em inspeção de saúde.
O caso começou com um inquérito policial militar determinado pelo comandante do quartel após a oficial de dia comunicar os fatos. A investigação apontou indícios de crime militar e foi encaminhada à Justiça Militar da União.
Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou os sete militares com base no artigo do Código Penal Militar relativo à lesão corporal grave. Dois receberam um ano, dois meses e 12 dias de detenção; outros dois foram condenados a um ano; e três soldados receberam um ano de detenção cada um.
O Ministério Público Militar recorreu para pedir, entre outros pontos, a definição de um valor mínimo para reparar os danos extrapatrimoniais. A Defensoria Pública da União pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas, ausência de nexo causal direto e falta de dolo.
O STM manteve a sentença. A decisão foi unânime no recurso da defesa e majoritária no recurso do Ministério Público Militar. Quatro ministros divergiram parcialmente e defenderam a fixação de R$ 8 mil como valor mínimo de reparação, mantendo as condenações.



