BRASÍLIA — O Tribunal Pleno do Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um civil que apresentou documentos falsos ao Exército Brasileiro para obter o Certificado de Registro destinado a colecionador, atirador e caçador. A decisão foi unânime e alterou apenas o tempo da pena, fixado em dois anos, oito meses e doze dias de reclusão.
A defesa havia questionado a validade do processo porque parte dos atos foi realizada inicialmente pela Justiça Federal, que depois reconheceu não ter competência para julgar o caso. Os ministros rejeitaram a preliminar de nulidade. O relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, considerou válidos os atos praticados pelo Juízo Federal de Jataí após a convalidação deles.
Documentos apresentados ao Exército
Em janeiro de 2022, dois civis usaram o Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) para encaminhar documentos ao 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Jataí (GO). O objetivo era obter o Certificado de Registro. Entre os arquivos estavam declarações sobre endereço, local de guarda do acervo e inexistência de inquéritos policiais ou processos criminais.
As investigações concluíram que os endereços informados não correspondiam aos locais de residência dos acusados e que ambos tinham registros criminais.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal à Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí. O processo seguiu na Justiça Federal até que o juízo identificou a possibilidade de competência da Justiça Militar da União, porque os documentos foram direcionados ao sistema do Exército. Em maio de 2025, a Justiça Federal de Jataí acolheu o pedido do MPF e enviou o caso à 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília.
Em janeiro de 2026, a primeira instância da Justiça Militar condenou os dois acusados pelo uso de documento falso, praticado por três vezes. A pena do primeiro réu era de dois anos, dez meses e seis dias de reclusão. O segundo recebeu três anos e cinco meses.
A Defensoria Pública da União também alegou que o primeiro acusado não tinha domínio técnico das informações inseridas no sistema e havia contratado uma despachante. O Tribunal, porém, manteve os demais termos da condenação e deu provimento parcial ao recurso somente para reduzir a pena.


