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Justiça

Supremo mantém regra que restringe diretórios sem prestação de contas

Decisão considera válida a suspensão do registro partidário quando o diretório deixa de prestar contas e garante contraditório e ampla defesa.

Supremo mantém regra que restringe diretórios sem prestação de contas

O Supremo Tribunal Federal considerou válida a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para suspender o registro de diretórios partidários que deixam de prestar contas. A decisão foi unânime e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.947, encerrada em sessão virtual nesta sexta-feira (4/9).

A controvérsia envolve uma resolução do TSE publicada em 2021. Partido da Renovação Democrática (PRD) e Solidariedade questionaram a possibilidade de suspender a anotação de órgãos partidários estaduais, regionais, municipais ou zonais quando não há prestação de contas.

A anotação é o registro formal dos diretórios locais. Sem esse registro, as estruturas partidárias ficam impedidas de participar de eleições e de receber recursos financeiros. As agremiações argumentaram que a suspensão não poderia ser criada por resolução, porque a legislação prevê, para a desaprovação de contas, a interrupção de novas cotas do fundo partidário. Também sustentaram que caberia ao Congresso estabelecer regras sobre o tema.

Procedimento e limites

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que o TSE não criou uma sanção nova. Segundo ele, a resolução regulamentou o procedimento para aplicar a suspensão da anotação partidária, conforme determinação anterior do Supremo.

O relator também ressaltou que a medida não se aplica à desaprovação de contas, a irregularidades contábeis ou a falhas que possam ser corrigidas. A suspensão fica limitada aos diretórios que deixam totalmente de cumprir o dever de prestar contas, impedindo a fiscalização da Justiça Eleitoral.

A norma prevê contraditório e ampla defesa, exige que a decisão sobre a ausência de prestação de contas seja definitiva e permite reverter a suspensão quando as contas forem regularizadas. Toffoli descreveu a regra como um “procedimento judicial específico que assegura todas as garantias processuais pertinentes”.

O Supremo já havia analisado a suspensão da anotação partidária em 2019. Na ocasião, reconheceu a possibilidade da medida, mas determinou que ela não fosse aplicada automaticamente e que dependesse de um procedimento próprio, com respeito ao devido processo legal.

Para Toffoli, a resolução do TSE atende a essa exigência. O ministro afirmou ainda haver uma “adequada correlação entre a intensidade da sanção e a gravidade do comportamento sancionado”. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator. Cármen Lúcia participou da votação.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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