SÃO PAULO — A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um escritório de advocacia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mãe e seus dois filhos. O caso envolveu a retenção de valores depositados em uma ação de pensão alimentícia.
A decisão também confirmou a devolução de R$ 3.636 pagos pela cliente para o ajuizamento de uma execução, além do pagamento de R$ 3.989,12 relativos à atualização do período em que o dinheiro ficou retido. A sentença havia sido proferida pela 3ª Vara Cível de Cotia.
Depósito ficou sem repasse
A mulher contratou o escritório para atuar em uma ação contra o pai das duas crianças. Durante o processo, um imóvel do genitor foi penhorado, o que gerou um depósito de R$ 61.875. A cliente afirmou que não recebeu a quantia e que obtinha respostas evasivas ao questionar o escritório.
Os advogados disseram que o dinheiro estava suspenso por causa de um agravo de instrumento apresentado pelo pai. A mãe, então, contratou outra advogada e descobriu que poderia receber os valores desde o ano anterior. Também constatou que o recurso mencionado não existia.
Depois de serem questionados, os réus devolveram R$ 53.203,35, mas retiveram o restante sob a justificativa de honorários ad exitum previstos no contrato. A mulher também alegou que ficou privada da verba no período em que recebeu o diagnóstico de câncer de mama.
Na primeira instância, cada um dos três autores recebeu R$ 5 mil por danos morais. A mãe pediu a elevação da indenização para R$ 15 mil por pessoa, enquanto o escritório recorreu para tentar reverter integralmente a sentença.
Decisão do tribunal
A desembargadora Carmen Lúcia da Silva, relatora, afirmou que as provas afastavam a versão de que os serviços haviam sido prestados regularmente. Segundo ela, a mãe ficou sem acesso ao depósito entre dezembro de 2021 e maio de 2022 e só conseguiu obter os valores após contratar outra advogada.
A relatora apontou violações ao artigo 668 do Código Civil, ao artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB e ao artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia. Também reconheceu falha na execução contratada, pois o escritório recebeu R$ 3.636 para ajuizar uma execução extrajudicial, quando deveria ter apresentado um cumprimento de sentença. A medida foi cancelada, mas os valores não foram devolvidos.
Para Carmen Lúcia da Silva, a retenção indevida por cinco meses, envolvendo verba de caráter alimentar, justificou a indenização. O TJ-SP acompanhou o voto da relatora e manteve a sentença.


