AMAPÁ — O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá rejeitou o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual. A decisão foi tomada por maioria de votos, em ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O julgamento considerou que a comprovação de vínculos e de alinhamento funcional com grupos criminosos impede a disputa por cargos públicos, conforme a proibição constitucional voltada à proteção da probidade, da moralidade e da legitimidade das eleições.
Este foi o primeiro caso julgado no Amapá com aplicação da tese recente estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A norma proíbe o uso de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas nos processos eleitorais.
Provas apresentadas
Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, investigações da Polícia Federal e informações de uma ação penal demonstraram interlocução e colaboração entre o candidato e dirigentes da facção Família Terror do Amapá.
Os elementos reunidos no processo apontaram que ele teria atuado como intermediador em um esquema para liberar lideranças do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá sem a instalação obrigatória de tornozeleiras eletrônicas. A operação envolveria o pagamento de propina a servidores.
A defesa afirmou que Hugo Barroso Silva foi absolvido no processo criminal porque a conduta não teve enquadramento legal como crime de corrupção. O Ministério Público Eleitoral argumentou, porém, que as instâncias judicial e eleitoral são independentes.



