FORTALEZA — O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou que um candidato a governador e sua coligação suspendam imediatamente atos de propaganda eleitoral que perturbem o sossego público nas proximidades da sede da Justiça Militar, em Fortaleza.
A liminar proíbe a instalação, o uso ou o funcionamento de alto-falantes, amplificadores, carros de som, trios elétricos, paredões e equipamentos equivalentes a menos de 200 metros do prédio. A medida também alcança outras sedes de órgãos públicos protegidas pela legislação.
A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Eleitoral. Antes de apresentar a representação, o órgão havia recomendado ao candidato que adotasse providências para interromper a propaganda sonora na área restrita. Mesmo assim, foram registrados novos episódios de descumprimento nos dias 3 e 8 deste mês.
A Lei das Eleições proíbe o uso de instrumentos sonoros de propaganda em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outras instalações militares.
Próxima ao local dos atos também há uma unidade do Exército Brasileiro. O TRE-CE estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para cada ocorrência de descumprimento da ordem judicial.


