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Justiça

TRE do Amapá manda retirar propaganda gravada em quartel dos bombeiros

Decisão determina remoção em 24 horas e prevê multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

TRE do Amapá manda retirar propaganda gravada em quartel dos bombeiros

O juiz Diego Moura de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, determinou que o candidato a deputado estadual Francisco Rafael Maciel Simões retire, em 24 horas, vídeos de propaganda eleitoral gravados dentro do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e com uso de uniforme oficial.

A decisão prevê multa diária de R$ 15 mil caso a ordem não seja cumprida. O magistrado também proibiu o comandante-geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, de ceder, utilizar ou autorizar o uso de quartéis, vestimentas institucionais e outros bens da corporação em atos de campanha.

Fundamentação

A medida foi tomada após pedido do Ministério Público Eleitoral. O órgão afirmou que a gravação e a divulgação do material violam o artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições.

Esses dispositivos impedem a cessão ou o uso de bens imóveis de uso especial da administração pública em benefício de candidaturas. Também restringem o emprego de materiais custeados pelo poder público que ultrapassem as prerrogativas regimentais, de modo a preservar a isonomia do pleito.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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