O juiz Diego Moura de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, determinou que o candidato a deputado estadual Francisco Rafael Maciel Simões retire, em 24 horas, vídeos de propaganda eleitoral gravados dentro do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e com uso de uniforme oficial.
A decisão prevê multa diária de R$ 15 mil caso a ordem não seja cumprida. O magistrado também proibiu o comandante-geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, de ceder, utilizar ou autorizar o uso de quartéis, vestimentas institucionais e outros bens da corporação em atos de campanha.
Fundamentação
A medida foi tomada após pedido do Ministério Público Eleitoral. O órgão afirmou que a gravação e a divulgação do material violam o artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições.
Esses dispositivos impedem a cessão ou o uso de bens imóveis de uso especial da administração pública em benefício de candidaturas. Também restringem o emprego de materiais custeados pelo poder público que ultrapassem as prerrogativas regimentais, de modo a preservar a isonomia do pleito.



