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Justiça

TREs divergem sobre provas para barrar candidatos ligados ao crime organizado

Decisões sobre candidaturas nas eleições de 2026 mostram critérios diferentes entre tribunais eleitorais estaduais.

TREs divergem sobre provas para barrar candidatos ligados ao crime organizado

Tribunais Regionais Eleitorais de diferentes estados adotaram critérios distintos para analisar candidaturas de pessoas apontadas como ligadas a organizações criminosas nas eleições de 2026. Dados colhidos em 30 de setembro registram 27 casos sobre o tema: 20 candidaturas foram indeferidas e sete foram liberadas. Entre os indeferimentos, nove ocorreram por maioria de votos; entre os deferimentos, dois julgamentos não foram unânimes.

As decisões aplicam o artigo 17, §4º, da Constituição Federal, que proíbe os partidos políticos de utilizar organização paramilitar. A regra foi usada pelo Tribunal Superior Eleitoral em precedentes relacionados às eleições de 2024. Os casos analisados foram julgados por sete dos 27 TREs: Rio de Janeiro, Paraíba, Goiás, Bahia, São Paulo, Amapá e Acre.

O TRE do Rio de Janeiro concentrou 18 julgamentos e estabeleceu parâmetros como a exigência de indícios robustos, precisos e concordantes, decisão da Justiça comum que fortaleça a suspeita e defesa prévia no processo de registro. A corte também considerou suficiente, em determinadas situações, o apoio de criminosos ao candidato, mesmo sem relação direta comprovada.

A orientação foi aplicada ao caso do deputado estadual Val Ceasa (PRD), cuja candidatura foi indeferida por indícios de vínculo com o Terceiro Comando Puro. Ele recorreu ao TSE e concorrerá sub judice. Em outro processo, o TRE-RJ impediu Clébio Jacaré (União) de disputar uma vaga de deputado federal, após ter barrado sua candidatura à prefeitura de Nova Iguaçu em 2024.

Critérios diferentes entre os tribunais

O TRE da Paraíba indeferiu três candidaturas e considerou que provas de inquérito, submetidas ao contraditório eleitoral, podem bastar mesmo sem o recebimento de denúncia criminal. Entre os casos está o de Janine Lucena (MDB), candidata a suplente ao Senado apontada em investigações como interlocutora da facção Nova Okaida.

Bahia, Amapá e Acre tiveram um indeferimento cada. O TRE acreano afirmou que o princípio do in dubio pro reo, aplicado no processo penal, não impede a Justiça Eleitoral de avaliar autonomamente diálogos e mensagens telemáticas.

Em sentido diferente, o TRE de São Paulo deferiu a candidatura de Ney Santos (Republicanos), ex-prefeito de Embu das Artes. O tribunal entendeu que investigações e ações anteriores não comprovavam, de forma efetiva, autônoma e definitiva, um vínculo estrutural com o crime organizado. O Ministério Público recorreu ao TSE.

Na terça-feira (29/9), o TSE decidiu que o recurso contra acórdãos baseados no artigo 17, parágrafo 4º, deve ser ordinário. Com isso, a corte poderá reexaminar fatos e provas. Entre os processos que podem chegar ao tribunal estão os de Filipe Pereira (Podemos), filho de Pastor Everaldo, e Marcos Muiler. Ao todo, 12 casos já têm recurso ao TSE.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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