Tribunais Regionais Eleitorais de diferentes estados adotaram critérios distintos para analisar candidaturas de pessoas apontadas como ligadas a organizações criminosas nas eleições de 2026. Dados colhidos em 30 de setembro registram 27 casos sobre o tema: 20 candidaturas foram indeferidas e sete foram liberadas. Entre os indeferimentos, nove ocorreram por maioria de votos; entre os deferimentos, dois julgamentos não foram unânimes.
As decisões aplicam o artigo 17, §4º, da Constituição Federal, que proíbe os partidos políticos de utilizar organização paramilitar. A regra foi usada pelo Tribunal Superior Eleitoral em precedentes relacionados às eleições de 2024. Os casos analisados foram julgados por sete dos 27 TREs: Rio de Janeiro, Paraíba, Goiás, Bahia, São Paulo, Amapá e Acre.
O TRE do Rio de Janeiro concentrou 18 julgamentos e estabeleceu parâmetros como a exigência de indícios robustos, precisos e concordantes, decisão da Justiça comum que fortaleça a suspeita e defesa prévia no processo de registro. A corte também considerou suficiente, em determinadas situações, o apoio de criminosos ao candidato, mesmo sem relação direta comprovada.
A orientação foi aplicada ao caso do deputado estadual Val Ceasa (PRD), cuja candidatura foi indeferida por indícios de vínculo com o Terceiro Comando Puro. Ele recorreu ao TSE e concorrerá sub judice. Em outro processo, o TRE-RJ impediu Clébio Jacaré (União) de disputar uma vaga de deputado federal, após ter barrado sua candidatura à prefeitura de Nova Iguaçu em 2024.
Critérios diferentes entre os tribunais
O TRE da Paraíba indeferiu três candidaturas e considerou que provas de inquérito, submetidas ao contraditório eleitoral, podem bastar mesmo sem o recebimento de denúncia criminal. Entre os casos está o de Janine Lucena (MDB), candidata a suplente ao Senado apontada em investigações como interlocutora da facção Nova Okaida.
Bahia, Amapá e Acre tiveram um indeferimento cada. O TRE acreano afirmou que o princípio do in dubio pro reo, aplicado no processo penal, não impede a Justiça Eleitoral de avaliar autonomamente diálogos e mensagens telemáticas.
Em sentido diferente, o TRE de São Paulo deferiu a candidatura de Ney Santos (Republicanos), ex-prefeito de Embu das Artes. O tribunal entendeu que investigações e ações anteriores não comprovavam, de forma efetiva, autônoma e definitiva, um vínculo estrutural com o crime organizado. O Ministério Público recorreu ao TSE.
Na terça-feira (29/9), o TSE decidiu que o recurso contra acórdãos baseados no artigo 17, parágrafo 4º, deve ser ordinário. Com isso, a corte poderá reexaminar fatos e provas. Entre os processos que podem chegar ao tribunal estão os de Filipe Pereira (Podemos), filho de Pastor Everaldo, e Marcos Muiler. Ao todo, 12 casos já têm recurso ao TSE.


