As eleições gerais de 2026 colocam a Justiça Eleitoral diante de um desafio que vai além da circulação de informações falsas: a produção de imagens, vídeos e áudios sintéticos capazes de reproduzir, com alto grau de realismo, a aparência, a voz e os gestos de pessoas reais.
A inteligência artificial generativa permite fabricar representações de acontecimentos que nunca ocorreram e inseri-las em ambientes digitais marcados pela velocidade de circulação. Na disputa eleitoral, esse recurso pode afetar a formação da vontade do eleitor, atingir a reputação de candidatos e comprometer a confiabilidade do debate público.
Prevenção e transparência
O Tribunal Superior Eleitoral passou a adotar uma abordagem preventiva diante desses riscos. A Resolução TSE nº 23.755/2026 manteve a proibição dos deepfakes eleitorais usados para prejudicar ou favorecer candidaturas, ampliou as exigências de identificação de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial e reforçou obrigações para as plataformas digitais.
A norma também estabeleceu restrições específicas para a circulação de novos conteúdos artificiais nas horas que antecedem e sucedem o pleito. Com isso, a atuação da Justiça Eleitoral passa a incluir medidas de prevenção, identificação e transparência, além da responsabilização posterior por conteúdos ilícitos.
O deepfake é uma mídia sintética em vídeo, áudio ou imagem criada por inteligência artificial para simular, com realismo, o rosto, a voz ou os gestos de uma pessoa real. A sofisticação dessas ferramentas dificulta a distinção entre acontecimentos efetivos e produções artificiais.
O advogado Jonatas Moreth comparou o combate à fraude eleitoral ao sistema de doping e antidoping. Nessa lógica, as técnicas usadas para burlar controles podem se desenvolver antes que os mecanismos de fiscalização consigam identificá-las. A regulação, portanto, precisa ser continuamente adaptada à evolução das formas de geração, manipulação e disseminação de conteúdos.
Verdade e formação política
Os efeitos da inteligência artificial não se limitam à criação de falsidades. O chamado “dividendo do mentiroso” descreve a possibilidade de agentes políticos negarem a autenticidade de registros verdadeiros, alegando que vídeos, fotografias ou áudios legítimos foram produzidos artificialmente. A existência dos deepfakes pode, assim, enfraquecer a credibilidade de provas reais e ampliar a incerteza sobre o que ocorreu.
Os sistemas de inteligência artificial também podem influenciar a forma como os cidadãos acessam informações políticas. Em testes com ChatGPT, Gemini e Grok, foram observadas respostas a perguntas sobre preferências eleitorais, apesar da proibição do Tribunal Superior Eleitoral de que sistemas sugiram ou priorizem candidatos políticos. ChatGPT e Gemini evitaram indicar diretamente determinados candidatos, mas apresentaram nomes, biografias e características políticas quando questionados de maneira específica. O Grok ofereceu respostas consideradas favoráveis a políticos de direita e desfavoráveis a nomes da esquerda.
A discussão envolve não apenas o conteúdo gerado, mas também a maneira como os sistemas selecionam, organizam, hierarquizam e apresentam informações. A inteligência artificial depende de infraestrutura física, econômica e humana, além de grandes volumes de dados e concentração de poder tecnológico. Seu funcionamento, portanto, também é orientado por escolhas humanas, relações econômicas e estruturas de governança.
As eleições de 2026 abrem uma agenda regulatória permanente. A proteção da democracia dependerá de normas, monitoramento, transparência e avaliação contínua dos impactos dessas tecnologias sobre a formação da vontade política. A regulação deverá acompanhar a inovação sem comprometer a integridade eleitoral nem restringir de forma desproporcional o debate público.


