A austeridade fiscal restringe o financiamento da habitação de interesse social e dificulta a efetivação do direito à moradia no Brasil. Embora a Constituição de 1988 reconheça a moradia como direito social, o acesso a condições adequadas permanece marcado por desigualdades de renda, localização e infraestrutura.
A Emenda Constitucional nº 95/2016 consolidou um regime de contenção das despesas primárias da União e reduziu a margem para investimentos que dependem de continuidade. Na política habitacional, os efeitos alcançam a construção de unidades, a urbanização de favelas, a melhoria de moradias e a regularização fundiária. Essas ações exigem planejamento prolongado, obras demoradas e cooperação entre os diferentes níveis de governo.
O estudo relaciona a limitação orçamentária à forma como o fundo público é distribuído. Para Behring, Salvador e Okino, a definição das despesas expressa prioridades políticas, e a austeridade reduz a capacidade de manutenção de políticas universais. Compromissos financeiros tendem a disputar espaço com investimentos sociais, enquanto a tributação do consumo pesa proporcionalmente mais sobre os pobres.
A financeirização do setor imobiliário amplia esse conflito. A terra e a moradia passam a ser avaliadas também pela renda que podem gerar, e não apenas pela utilidade social. Com imóveis mais caros e crédito de difícil acesso, famílias de menor renda são empurradas para aluguéis que consomem parcela elevada do orçamento, para a autoconstrução ou para áreas periféricas.
A retração da provisão pública não elimina a necessidade de moradia; transfere parte dela para o mercado. O financiamento formal exige renda, estabilidade e capacidade de endividamento, condições que excluem parcela das famílias atingidas pelo déficit habitacional. Assim, um direito constitucional fica condicionado à possibilidade de atuação como consumidor no mercado imobiliário.
A localização também integra o problema. Regiões centrais e mais bem servidas por infraestrutura concentram empreendimentos de maior rentabilidade, enquanto trabalhadores de menor renda são direcionados a áreas distantes e com serviços insuficientes. O resultado pode ser o aumento do tempo de deslocamento, das despesas com transporte e da dificuldade de acesso a escolas, unidades de saúde e espaços culturais.
A autoconstrução, embora represente uma resposta das famílias à ausência do Estado, ocorre muitas vezes em loteamentos irregulares, áreas inundáveis, encostas ou bairros sem saneamento. A falta de urbanização e de regularização fundiária expõe os moradores à insegurança da posse e a riscos ambientais.
O enfrentamento desse quadro exige mais do que a produção de novas unidades. A política habitacional precisa articular moradia, planejamento urbano, regularização fundiária e intervenção no mercado de terras. A destinação social de imóveis públicos, a tributação progressiva e o combate à ociosidade devem acompanhar os investimentos habitacionais.
A responsabilidade fiscal, nesse debate, não é apresentada como incompatível com a responsabilidade social. O ponto central é preservar a capacidade do Estado de financiar direitos e enfrentar desigualdades. Sem financiamento contínuo e políticas públicas integradas, a moradia tende a permanecer submetida à lógica do ativo financeiro, em vez de se concretizar como direito assegurado pela Constituição.


