MOSSORÓ — Uma loja de eletrônicos deverá substituir um celular de 128 GB por um modelo de 256 GB e pagar R$ 3 mil a um consumidor, conforme sentença da Justiça do Rio Grande do Norte. O estabelecimento não teve o nome divulgado.
O cliente havia desembolsado R$ 1,2 mil pelo aparelho com maior capacidade de armazenamento. Depois de constatar a divergência em casa, voltou ao comércio e recebeu um recibo que registrava o compromisso de fazer a substituição quando um novo lote fosse disponibilizado.
A troca, porém, não foi realizada após tentativas do consumidor. Ele também foi bloqueado nos canais oficiais de atendimento da empresa. Para a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Assú, a situação ultrapassou um transtorno cotidiano, especialmente pela conduta da loja diante da reclamação.
Argumentos apresentados
Na ação, a empresa sustentou que a nota fiscal assinada indicava o modelo de 128 GB. Também contestou a validade do recibo e negou que tivesse cometido falha na prestação do serviço.
A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e rejeitou a alegação de que o recibo poderia ter sido assinado por terceiros. A loja não apresentou prova sobre quem havia feito o atendimento ao cliente.
A decisão determina que o comércio realize, no prazo de 15 dias, a troca do telefone entregue pelo aparelho de 256 GB contratado. Além disso, a empresa deverá pagar a indenização de R$ 3 mil por danos morais.


