PRAIA GRANDE — A defesa do padre Jucelino de Oliveira pediu à Justiça a revogação da prisão temporária decretada após uma investigação conduzida pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande. O religioso foi detido na noite de sexta-feira (4), sob suspeita de estupro de vulnerável.
O advogado João Paulo Silva Rocha declarou que a prisão tem “natureza temporária e exclusivamente cautelar, não representando condenação ou reconhecimento de culpa”. A defesa também afirmou que ainda não teve acesso integral à representação policial, ao parecer do Ministério Público e à fundamentação completa da decisão judicial.
A apuração atual tramita sob sigilo. Conforme o boletim de ocorrência, uma jovem de 19 anos disse que o padre oferecia bebidas alcoólicas a ela e ao namorado, de 18 anos. Os dois eram coroinhas. A decisão judicial também estabeleceu medidas de proteção às vítimas, incluindo a proibição de aproximação a menos de 300 metros e de contato por qualquer meio.
Jucelino administrava a Casa Pime, em Praia Grande, e celebrava missas em pelo menos duas igrejas do município.
Condenação anterior em Franca
Antes da prisão atual, o padre havia sido condenado pela Justiça de Franca por crimes sexuais contra uma menina de 10 anos. A sentença foi publicada em julho de 2009 pelo juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 3ª Vara Criminal de Franca, com pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
O crime, conforme informado à época pelo Ministério Público de Franca, ocorreu em janeiro de 2006. A denúncia chegou às autoridades em outubro daquele ano, depois de a menina relatar o caso a uma prima. Os pais registraram a ocorrência na DDM de Franca.
Jucelino era parente da família e frequentava a residência da criança. Ele morava em São Paulo e visitava Franca algumas vezes por ano, onde sua mãe vivia. Em 2007, permaneceu preso preventivamente por cerca de seis meses. Depois, obteve habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e respondeu ao restante do processo em liberdade.
Na época da condenação, o advogado Wilson Inácio da Costa informou que ainda não havia sido intimado e que recorreria. Em nota sobre o caso anterior, a defesa atual afirma que os processos “foram devidamente resolvidos, com as respectivas sanções integralmente cumpridas e extintas, inexistindo qualquer pendência executória”.
Atuação religiosa
A Diocese de Santos informou ter tomado conhecimento da prisão temporária na noite de sexta-feira. A instituição disse confiar na Justiça e afirmou que adotará as providências canônicas cabíveis.
A cronologia divulgada pela própria diocese registra que Jucelino foi nomeado, em 2008, administrador de paróquia e coordenador de pastoral na Região Grajaú, enquanto a ação penal tramitava em Franca. O documento aponta que ele atuou como padre cooperador em Praia Grande entre 2011 e 2015 e não registra nomeações entre 2015 e agosto de 2020.
A defesa sustenta ainda que a expressão “estupro de vulnerável” não indica necessariamente envolvimento de criança ou adolescente. Segundo os advogados, a vulnerabilidade investigada estaria relacionada a outra circunstância jurídica, ainda em apuração, e os fatos atuais não envolveriam pessoa menor de idade.


