Em 25 de janeiro de 1983, o papa João Paulo 2º promulgou a constituição apostólica Divinus Perfectionis Magister e extinguiu o Promotor da Fé, função conhecida como advogado do diabo. O cargo havia sido instituído por Sisto 5º em 1587 para questionar os elementos apresentados nos processos de canonização.
A reforma transferiu a coleta de evidências aos bispos diocesanos e entregou o exame das causas a um colégio de relatores. Com isso, deixou de existir a disputa formal entre um agente favorável à canonização e outro encarregado de contestá-la. O objetivo declarado era tornar o procedimento mais simples, rápido e barato.
O Promotor da Fé analisava milagres, apontava inconsistências em depoimentos, verificava a documentação e procurava explicações alternativas para os fatos considerados sobrenaturais. Sua extinção concentrou essas tarefas em órgãos que já faziam parte da estrutura responsável pela análise favorável aos postulantes.
A função do contraditório
O contraditório atua como mecanismo de controle da produção de decisões sobre fatos controversos. Uma hipótese é submetida a um teste mais rigoroso quando enfrenta alguém interessado em refutá-la, e não apenas quando é confirmada por quem já aceita sua validade. Essa formulação é associada, no texto, a Franco Cordero e Jacinto de Miranda Coutinho.
Na avaliação dos processos de canonização, o Promotor da Fé exercia esse papel de antagonista sistemático. Sem essa figura, a análise deixou de contar com um agente formalmente dedicado a localizar falhas no relato de um milagre, insuficiências documentais ou explicações não sobrenaturais.
Os números indicam uma aceleração das canonizações e beatificações. Entre a criação da Congregação dos Ritos, em 1588, e o fim do pontificado de Paulo 6º, em 1978, foram aproximadamente 296 canonizações e 808 beatificações, somando os papas do período, segundo a Agência Boa Imprensa.
João Paulo 2º, entre 1978 e 2005, canonizou 482 santos e beatificou 1.338 pessoas, conforme registro da CNBB. O número supera a soma das canonizações realizadas por seus predecessores no século 20 e contrasta com as 98 canonizações ocorridas entre 1900 e 1983.
Relação com o processo penal
A Constituição da República assegura o contraditório e a ampla defesa. O artigo 5º, inciso LV, estabelece: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
A comparação apresentada é com situações em que a mesma autoridade administra a produção da prova, participa da colheita dos elementos, avalia o material e decide sem um antagonista formal. Nesse modelo, a verificação pode ser substituída pela confirmação de uma hipótese já aceita.
A crítica alcança a gestão da prova por um único polo do processo penal e a ausência de contestação técnica a laudos, depoimentos e indícios. Também questiona decisões proferidas por quem acusa, em vez de serem tomadas por um terceiro julgador.
A reforma de 1983 trouxe mais canonizações em menos tempo e com menor custo, mas os números não medem o efeito da retirada do teste de verificação. A discussão proposta é se uma decisão resistiu à contestação de alguém interessado em derrubá-la ou se foi apenas confirmada por quem já pretendia aceitá-la.


