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TJSC fixa indenização a servidor deixado sem atribuições por seis meses

Decisão reconheceu assédio moral após funcionário permanecer no pátio da prefeitura sem receber novas tarefas entre junho e dezembro de 2024.

TJSC fixa indenização a servidor deixado sem atribuições por seis meses
Foto: TJSC/Divulgação

A Justiça de Santa Catarina reconheceu que a prefeitura não poderia manter um servidor completamente sem trabalho após mudar suas atribuições. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi divulgada na sexta-feira (4).

O caso envolve um operador de máquinas que tinha como principal função conduzir uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário passou a operar o equipamento. Depois de um desentendimento relacionado à mudança, o servidor foi direcionado ao pátio e deixou de receber novas tarefas.

Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, ele permanecia durante o expediente sentado em um barracão de obras, sem exercer atividade. A Justiça considerou que essa situação caracterizou assédio moral e classificou o período como “ócio forçado”.

Pedido sem resposta

Em julho de 2024, o funcionário comunicou formalmente a prefeitura e pediu que suas funções fossem definidas. De acordo com a decisão, a administração municipal não tomou providências depois do pedido.

O nome do servidor não foi divulgado. A sentença da Vara Única de Cunha Porã havia reconhecido a responsabilidade do município, e o entendimento foi mantido pela turma recursal.

Os magistrados afirmaram que a prefeitura pode redefinir as funções de seus servidores, mas não pode deixar um trabalhador totalmente sem atividade. Caso entendesse que ele resistia às novas atribuições, o município deveria ter instaurado processo administrativo disciplinar.

O valor da reparação considerou o período de inatividade e a finalidade educativa da medida. Sobre os R$ 10 mil ainda incidirão juros e correção monetária. A decisão do relator foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da turma recursal.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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