O ministro Flávio Dino pediu vista nesta terça-feira (15) durante sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o relatório da Polícia Federal a respeito da relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Com a solicitação, a Corte não analisou o mérito do caso e suspendeu o julgamento.
A sessão tratou de uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes e Flávio Dino. A proposta previa que fossem examinados conjuntamente os casos envolvendo Moraes e André Mendonça, além da definição da relatoria por sorteio e da abertura de prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
O presidente do STF, Edson Fachin, votou pela manutenção da separação dos processos. André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam esse entendimento. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam a análise conjunta. Dino inicialmente acompanhou essa posição, mas pediu vista e interrompeu o julgamento.
“Eu tenho que interromper esta situação porque nós temos uma questão de ordem”, afirmou Dino ao justificar a solicitação.
O relatório da Polícia Federal registrou 52 mensagens entre Vorcaro e Moraes, além de encontros presenciais e de um contrato de R$ 130 milhões entre o banco e o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro. André Mendonça retirou o sigilo do documento.
Moraes acusou Mendonça de fazer uma liberação “seletiva” dos autos e de omitir documentos. Diante do conflito, Fachin decidiu separar os processos. A análise dessas acusações estava prevista para a próxima terça-feira (23).
Prazo para retomada
O pedido de vista pode interromper o julgamento por até 90 dias corridos. O prazo termina em dezembro deste ano. Caso Dino não se manifeste nesse período, o processo será liberado automaticamente para retornar à pauta.
A solicitação permite que o ministro tenha mais tempo para examinar o processo, os argumentos das partes e os votos dos colegas antes de apresentar sua decisão. No STF, esse mecanismo pode suspender julgamentos do plenário ou de uma das Turmas e não indica, por si só, apoio ou rejeição à decisão em discussão.


