O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão derrubou o afastamento cautelar imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tutmés Airan havia sido afastado depois de suspender temporariamente uma investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de inscrições eleitorais fraudulentas e transferências irregulares de domicílio eleitoral em Junqueiro, no interior de Alagoas.
Origem da investigação
Durante a apuração, a Polícia Federal solicitou à Assembleia Legislativa de Alagoas uma relação dos servidores comissionados da Casa e a indicação do deputado estadual ao qual cada um estava vinculado. A Assembleia questionou o pedido por considerar que o ofício não esclarecia o objeto da investigação. Também houve dúvida sobre a eventual participação de deputados estaduais, que podem ter foro por prerrogativa de função em determinadas situações.
A Assembleia apresentou uma reclamação ao TJAL, e o processo foi distribuído a Tutmés Airan. Em 4 de agosto de 2026, o desembargador concedeu uma liminar para suspender temporariamente a investigação. Ele também determinou o envio dos autos sob sigilo ao tribunal, para análise da competência responsável pelo caso. A medida ainda seria examinada pelo Pleno do TJAL.
Depois, a Polícia Federal informou que a investigação tinha natureza exclusivamente eleitoral e não envolvia parlamentares. Com acesso aos autos completos, o processo foi redistribuído a outro desembargador, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral e revogou a liminar.
Fundamentação da decisão
Após a revogação, foi apresentada uma representação disciplinar contra Tutmés Airan no CNJ. O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o afastamento cautelar do desembargador enquanto o procedimento era analisado.
Gilmar Mendes entendeu que a decisão de Tutmés Airan estava ligada ao exercício da função jurisdicional, pois foi tomada em um processo destinado a definir qual órgão da Justiça poderia examinar a investigação. Para o ministro, não havia demonstração suficiente de falta disciplinar grave que justificasse o afastamento.
A decisão também considerou que a medida ocorreu às vésperas das eleições. Gilmar afirmou que afastar um magistrado por causa do conteúdo de uma decisão judicial poderia colocar em risco a independência da Justiça e a neutralidade do Estado durante o processo eleitoral.
O CNJ poderá continuar apurando outros fatos relacionados à atuação do desembargador, desde que sejam independentes do conteúdo da decisão judicial examinada pelo STF.


