Alexandre de Moraes pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a retirada do sigilo de um dos inquéritos relacionados ao Banco Master antes da sessão desta terça-feira (15). O ministro afirma que o relator do caso, André Mendonça, não tornou pública uma parte da investigação que, segundo Moraes, reúne elementos necessários ao julgamento. Ele quer que os dados sejam disponibilizados aos demais integrantes da corte.
O pedido foi apresentado neste domingo, no contexto da investigação que envolve mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes. Mendonça havia solicitado à Polícia Federal um relatório com base no material, e Cristiano Zanin requereu acesso à íntegra do celular de Vorcaro para se preparar para a sessão.
Zanin registrou que precisava conhecer os dados que deram origem à Informação de Polícia Judiciária, documento elaborado pela PF a pedido de Mendonça. A solicitação ocorre antes de eventual autorização de investigação e sem que haja denúncia contra Moraes.
Diferença em relação ao caso Bolsonaro
A cobrança de Zanin por acesso integral contrasta com a posição que adotou quando o Supremo analisou o recebimento da denúncia contra o núcleo central da trama golpista. Na ocasião, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro alegou não ter tido acesso amplo aos elementos de prova, incluindo os dados de celulares apreendidos, entre eles o aparelho de Mauro Cid.
Em março do ano passado, Zanin afirmou que não havia nulidade. Segundo o ministro, os elementos usados pela Procuradoria-Geral da República para formular a denúncia estavam documentados nos autos e haviam sido disponibilizados às defesas. Na avaliação dele, o acesso integral deveria ocorrer depois do recebimento da denúncia, e não durante a análise preliminar de admissibilidade.
Naquele julgamento, Zanin disse: "A questão do cerceamento de defesa que é um tema muito caro e que devemos, sim, prestar muita atenção, porque o acusado tem o direito pleno de se defender, isso está garantido expressamente pela nossa Constituição".
Mesmo com a ação penal já em andamento no caso da trama golpista, as defesas demoraram a obter autorização de Moraes para consultar todo o material.
Acesso restrito no inquérito das fake news
A atuação atual de Moraes também é comparada à conduta que teve no inquérito das fake news. Em 2020, diante de reclamações sobre falta de acesso aos autos, o ministro autorizou alguns investigados a consultar somente as partes relacionadas a cada um deles, sem liberar a investigação inteira.
Nos despachos, Moraes indicava que o acesso era concedido "para integral conhecimento das investigações a eles relacionadas". No caso Master, porém, o ministro sustenta que uma parte relevante do procedimento não foi disponibilizada aos outros ministros do Supremo.
Para Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela Universidade de São Paulo, a postura de Zanin mudou entre os dois episódios. Ele considera que o problema esteve na decisão sobre o acesso às provas no processo da trama golpista.
Vieira ressalva que os contextos não são iguais: antes, o pedido partia da defesa de um acusado; agora, um ministro manifesta desconfiança em relação a outro e defende que as provas estejam disponíveis de forma igual aos integrantes da corte. Sobre Moraes, o advogado identifica contradição e afirma que a estrutura atual repete uma dificuldade presente nas apurações sobre fake news e milícias digitais, relatadas pelo ministro, com petições relacionadas entre si e sem uma visão global da investigação.
Vinícius Assumpção, doutor em direito pela Universidade de Brasília e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, também aponta diferenças entre o julgamento de Bolsonaro e o caso atual. Para ele, a procura de julgadores por informações mencionadas pelo relator, mas não compartilhadas com os demais, mostra a importância de conhecer os dados antes de decidir.
Assumpção afirma ainda que postergar o acesso da defesa aos elementos usados pela Procuradoria-Geral da República é difícil de sustentar, porque pode causar prejuízo grave ao direito de defesa.


