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Política

Tribunal valida relatórios salariais e rejeita recursos de empresas

Decisão da 6ª Turma do TRF-3 manteve regras de transparência para empresas com cem empregados ou mais e considerou os dados anonimizados.

Tribunal valida relatórios salariais e rejeita recursos de empresas

A divulgação de informações salariais por empresas não foi considerada uma sanção pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em dois julgamentos, o colegiado manteve a validade dos relatórios exigidos pela legislação e afirmou que eventuais penalidades ou medidas corretivas dependem de procedimentos próprios, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por unanimidade, os desembargadores reconheceram a compatibilidade da Lei 14.611/2023 com a Constituição Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma estabelece mecanismos de transparência entre mulheres e homens para estabelecimentos com cem empregados ou mais.

As decisões foram relatadas pela desembargadora federal Marisa Santos. As empresas tentavam afastar a aplicação do Decreto 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, alegando violação à proteção de dados pessoais, à livre concorrência, à livre iniciativa e ao contraditório.

Dois processos

Em um dos casos, uma empresa de engenharia que trabalha com inspeção e avaliação da integridade de equipamentos industriais teve a apelação rejeitada. A 6ª Turma manteve a sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, que reconheceu como legítimas a publicação dos relatórios e a adoção de medidas para reduzir eventuais desigualdades salariais.

No outro processo, envolvendo uma metalúrgica fabricante de cadeados, fechaduras residenciais e dobradiças, o colegiado reformou decisão da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo que favorecia a empresa. Os pedidos foram julgados improcedentes, e a política pública de transparência salarial foi considerada válida.

A relatora afirmou que a legislação busca concretizar a igualdade material entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A Lei 14.611/2023, disse Marisa Santos, criou mecanismos para dar efetividade ao princípio constitucional da igualdade de gênero, previsto no Art. 5º, inciso I.

Os acórdãos ressaltaram que os relatórios devem ser produzidos com dados anonimizados. Assim, permitem comparações objetivas entre remunerações e ocupação de cargos por homens e mulheres, sem identificação individual dos trabalhadores. As decisões também registraram que a LGPD autoriza a Administração Pública a tratar dados para executar políticas públicas previstas em lei.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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