CAMPINORTE (GO) — O Tribunal Superior Eleitoral manteve suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que reconheceu fraude à cota de gênero atribuída ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024. A confirmação da liminar ocorreu por unanimidade na última quinta-feira (10/9).
O TRE-GO havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT, dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda e dos votos recebidos pelo partido.
A medida cautelar foi referendada em voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. Ele apontou, em análise preliminar, indícios de plausibilidade nas alegações apresentadas por Paulo Henrique Ferreira da Silva e Ana Francisca de Oliveira, candidatos a vereador pelo PDT nas eleições de 2024.
Para Toffoli, existem elementos que indicam possível ampliação indevida do objeto da ação e eventual decisão além do pedido inicial. A sentença de primeiro grau havia analisado apenas a candidatura de Ana Francisca de Oliveira.
O ministro também considerou atendidos os requisitos legais para a tutela de urgência. Com a decisão do TSE, permanece suspensa a execução do acórdão regional, incluindo a ordem de cumprimento imediato, até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal.


