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Saúde

STJ considera válido reajuste por idade em seguro de vida coletivo

Decisão exige previsão contratual clara, comunicação prévia nas renovações e respeito às normas da Susep e do CNSP.

STJ considera válido reajuste por idade em seguro de vida coletivo

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válido o reajuste do prêmio por mudança de faixa etária em contratos de seguro de vida em grupo. A medida também pode alcançar o beneficiário, desde que esteja prevista no contrato e siga as normas do setor.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Tema 1.211 dos recursos repetitivos, nesta quinta-feira (8/10). O relator, ministro Raul Araújo, fundamentou o voto na Lei 15.040/2024, que estabelece normas para o seguro privado.

A legislação permite a adoção de prêmios variáveis nos seguros de vida e de integridade física e prevê ajustes diante de agravamento ou redução relevante do risco. Para o ministro, esse conjunto de regras dá base à variação técnica do valor cobrado ao longo do tempo.

A corte definiu que a cláusula de reajuste por faixa etária é válida quando houver previsão expressa das condições contratuais, comunicação prévia ao segurado nas renovações e observância das normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Aplicação das leis

No voto, Raul Araújo afastou a aplicação, por analogia, de regras da Lei de Planos de Saúde e do Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo o relator, os seguros de vida em grupo têm natureza patrimonial e seguem a regulação própria do CNSP e da Susep, diferente da disciplina assistencial.

“É válida, portanto, a cláusula que prevê reajuste do prêmio por faixa etária como técnica legítima de recomposição do risco no regime mutualístico e de repartição simples”, afirmou o ministro, desde que atendidas as exigências contratuais e regulatórias.

A segunda tese aprovada pelo STJ considerou descabida a aplicação dos artigos 15 da Lei nº 9.656/1998 e 15, parágrafo 3º, da Lei nº 10.741/2003. A primeira tese também registra que o reajuste pode incidir sobre o segurado ou beneficiário, conforme as condições do contrato.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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