Justiça
Extinção de contrato inadimplido não depende do fim de processo sancionador
Administração pode encerrar o contrato e cancelar o saldo não executado da nota de empenho, desde que assegure defesa própria ao contratado.
Administração pode encerrar o contrato e cancelar o saldo não executado da nota de empenho, desde que assegure defesa própria ao contratado.
A entrega do objeto não encerra o contrato antes do pagamento; após o fim da vigência, porém, não cabe ampliar quantitativamente a prestação.
A Lei nº 14.133/2021 garante contraditório e ampla defesa, mas não fixa prazo para a manifestação prévia antes da extinção unilateral.
A seguradora não pode suspender automaticamente a cobertura e deve observar as regras dos contratos administrativos e da Lei nº 14.133/2021.