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Justiça

Atraso de pagamento exige cautela em seguros contratados pelo poder público

A seguradora não pode suspender automaticamente a cobertura e deve observar as regras dos contratos administrativos e da Lei nº 14.133/2021.

Atraso de pagamento exige cautela em seguros contratados pelo poder público

O atraso no pagamento de prêmios em seguros contratados pela administração pública não autoriza, por si só, a suspensão imediata da cobertura ou o cancelamento da apólice. Embora o contrato tenha natureza securitária, ele também integra uma relação administrativa submetida à Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

No mercado privado, a Lei nº 15.040/2024 estabelece regras para situações de inadimplência. Quando o segurado é um ente público, porém, a seguradora não pode aplicar diretamente essas disposições para suspender a garantia ou encerrar o contrato. A relação está sujeita ao regime próprio dos contratos administrativos, que limita a aplicação imediata da exceção do contrato não cumprido.

Inadimplemento da administração

O artigo 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021 reconhece como motivo para a extinção do contrato o atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos pela administração. O §3º do mesmo dispositivo assegura ao contratado a possibilidade de optar pela suspensão da execução até a normalização do pagamento.

Essa previsão não transforma qualquer atraso no pagamento do prêmio em autorização automática para interromper a cobertura. A seguradora precisa avaliar o contrato administrativo, o edital e as condições da apólice dentro do sistema jurídico aplicável à contratação pública.

A primeira medida recomendada diante da mora é organizar a documentação. Devem ser identificados o contrato administrativo, a apólice, o prêmio ou a parcela vencida, o valor e o vencimento. Também é necessário verificar as regras sobre faturamento, liquidação, pagamento, mora e extinção.

A cobrança administrativa deve ser formalizada de maneira adequada, inclusive para eventual etapa judicial. Se o inadimplemento persistir, a seguradora poderá estar diante de uma hipótese de extinção contratual por iniciativa do contratado. Nesse caso, deverá provocar formalmente a administração, demonstrar a configuração da hipótese legal e requerer as providências correspondentes.

Risco de suspensão indevida

A definição do momento em que a cobertura termina legalmente pode influenciar a responsabilidade por um sinistro de elevada expressão econômica. Uma suspensão ou extinção incorreta pode transformar uma dívida de menor valor em um litígio administrativo e judicial.

Ao mesmo tempo, manter indefinidamente a cobertura sem receber o prêmio significa assumir riscos sem a remuneração correspondente. A resposta exige gestão do contrato administrativo, formalização do inadimplemento e observância dos marcos previstos na Lei nº 14.133/2021.

Para atuar com seguros públicos, portanto, não basta avaliar o risco coberto pela apólice. Também é necessário administrar o risco jurídico ligado ao contrato celebrado com a administração pública.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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