SÃO JOSÉ DOS CAMPOS — A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assegurou a um estudante o direito de cursar Engenharia no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). O colegiado confirmou a decisão da 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), que anulou o resultado da avaliação médica responsável por considerá-lo inapto.
O aluno havia sido diagnosticado com tórax escavado, deformidade congênita marcada pelo recuo do esterno e das costelas em direção ao interior do tórax. Antes de recorrer à Justiça, ele contestou a conclusão na Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, mas foi declarado incapaz.
Na ação, o estudante sustentou que a condição tinha apenas efeito estético e não limitava sua capacidade para atividades físicas ou intelectuais. Ele havia se inscrito no vestibular para vagas destinadas a civis e não escolheu a carreira militar. Após ser aprovado em duas etapas do processo seletivo, acabou eliminado na inspeção de saúde.
O edital previa que os candidatos civis participariam, no primeiro ano da graduação, do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). As vagas eram voltadas a pessoas que não quisessem ingressar no quadro de oficiais engenheiros da ativa da Força Aérea Brasileira.
Ao julgar o recurso da União, o desembargador federal Nery Júnior considerou que “não se mostra razoável a exclusão do candidato” quando havia laudo pericial indicando que a condição não o impedia de exercer a atividade intelectual relacionada ao curso. O relator também levou em conta que o estudante não havia optado pela carreira militar.



