Justiça
TRT-15 afasta estabilidade de gestante que pediu demissão sem informar gravidez
Câmara considerou válido o pedido de demissão porque a empresa não sabia da gestação e não houve prova de fraude, coação ou vício de vontade.
Câmara considerou válido o pedido de demissão porque a empresa não sabia da gestação e não houve prova de fraude, coação ou vício de vontade.
Empresa deverá corrigir a CTPS de trabalhadora após registrar pedido de demissão em vez de rescisão indireta.