A nova legislação prevê imposto de importação zerado para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifique os produtos como sem medicamento nacional similar. O governo federal deverá definir, dentro de 180 dias, quando a isenção começará a valer. Também poderão ser estabelecidos limites para a quantidade e a frequência das importações, para evitar a revenda dos remédios no país.
A medida está em vigor desde maio e se tornou permanente. Para encomendas internacionais feitas por brasileiros e entregues no Brasil, produtos de até US$ 50 não terão imposto de importação. Compras de até US$ 3.000 estarão sujeitas a uma cobrança federal de 30%.
O ICMS não será alterado. Como se trata de um imposto estadual, uma eventual isenção depende da decisão de cada governador.
Viagens internacionais e fiscalização
As regras não mudam os limites aplicáveis a pessoas que compram produtos durante viagens ao exterior e retornam ao Brasil. A cota de isenção é de US$ 1.000 para entradas por via aérea ou marítima, desde que sejam respeitadas as normas de bagagem da Receita Federal, e de US$ 500 para chegadas por outras formas de transporte.
Os viajantes ainda têm uma cota adicional de US$ 1.000 para compras em lojas free shop ou duty free no primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
A legislação também determina que as plataformas digitais monitorem compras fracionadas usadas para ultrapassar o limite de US$ 50 e tentativas de esconder o remetente real. A Receita Federal participará desse acompanhamento. A lei, porém, não estabelece quantas compras dentro do limite nem em qual intervalo — como o mesmo dia ou a mesma semana — poderiam indicar fraude. Um dos motivos apresentados por parlamentares para as medidas foi a possibilidade de aquisição de produtos baratos no exterior para revenda no Brasil.
Revisão dos efeitos econômicos
O Congresso incluiu uma avaliação dos impactos da isenção sobre os setores produtivos brasileiros. A primeira deverá ocorrer após três meses, em dezembro de 2026, e as seguintes serão realizadas a cada seis meses.
O Ministério da Fazenda deverá estudar medidas de mitigação caso seja identificado impacto econômico. A análise considerará emprego, renda, arrecadação federal e a competitividade da indústria e do comércio varejista. O Congresso também reavaliará o imposto todos os anos, com base em dados disponibilizados pelo Ministério da Fazenda até 30 de abril.
A avaliação será obrigatória para os setores de têxteis e vestuário e de brinquedos.


