A primeira etapa do split payment será feita em ambiente de “produção assistida”, com transações reais e transferência efetiva de dinheiro para um grupo restrito de empresas. A Receita Federal prevê disponibilizar o sistema no segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa, apenas em operações entre empresas.
A plataforma pública está sendo desenvolvida pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios. Prestadores de serviços de pagamento também preparam sistemas próprios, que futuramente serão integrados à plataforma. Após a fase inicial, a ferramenta deverá ser aberta aos demais CNPJs.
Meios de pagamento da fase inicial
Os primeiros testes serão realizados com TEF e Pix Chave Intrabancário, em operações dentro da mesma instituição financeira. Na sequência, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix Automático, ainda no ambiente de produção assistida.
Na primeira fase, o split poderá ser aplicado somente quando pagador e recebedor tiverem CNPJ. Vendas para pessoas físicas não poderão utilizar o mecanismo. Também ficam fora cartões de crédito, débito e vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos.
A operação dependerá da manifestação dos interessados e do preenchimento, pelo comprador ou pelo vendedor, dos valores da CBS e do IBS em reais e do número do documento fiscal. Sem esses dados, a transação seguirá sem a separação dos tributos.
Como será a separação dos tributos
O modelo “inteligente” será usado em transferências com TEF ou TED e em Pix por chave ou QR Code estático. O imposto será recolhido conforme o valor informado na operação, sem consulta aos órgãos públicos. Se houver retenção acima do valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
Já o modelo “super inteligente” será aplicado a boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático. Nesses casos, o banco consultará a Receita e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi quitado por outra modalidade, inclusive por abatimento com créditos, e se a separação ainda será necessária.
A Receita afirma que não é possível definir se a obrigatoriedade começará em 2028. O órgão também aponta entraves técnicos para ampliar o sistema a vendas para pessoas físicas e a todos os meios de pagamento. A obrigatoriedade será aplicada quando os meios de pagamento estiverem preparados para executar o procedimento.
MEI não entra na separação
O split se restringe aos novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que começarão a substituir os atuais a partir de 2027. Por isso, operações com fornecedores que não recolhem esses impostos, como os MEIs, ficam fora da ferramenta.
Segundo a Receita, o MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas nem gera crédito para o comprador. Empresas do Simples Nacional, por outro lado, poderão utilizar o split, inclusive quando permanecerem no regime “puro”, com os tributos recolhidos em guia única.
A adesão facultativa pode interessar a empresas porque, no novo sistema, o crédito do comprador dependerá da quitação do imposto. Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, afirmou que o mecanismo permite ao adquirente não depender do pagamento feito pelo fornecedor para garantir o crédito. Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, disse que a ferramenta pode acelerar esse crédito e, em alguns casos, favorecer o fluxo de caixa.


