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Justiça

Split payment busca proteger créditos e reduzir fraudes no IVA

Mecanismo vincula o crédito tributário ao recolhimento do imposto, mas também levanta dúvidas sobre o caixa das empresas.

Split payment busca proteger créditos e reduzir fraudes no IVA

O split payment foi concebido como parte da arquitetura da reforma tributária do consumo para vincular o crédito do comprador à extinção do débito tributário da operação anterior. O mecanismo busca reduzir o risco de créditos fictícios ou sem correspondência com valores efetivamente recolhidos, sem transferir ao adquirente a responsabilidade pela inadimplência do fornecedor.

A lógica é separar, no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente ao IBS e à CBS. Esse valor pode ser encaminhado ao sistema arrecadatório, enquanto o restante segue para o fornecedor. A divisão pode ser automatizada em operações pagas por Pix, boleto, cartão ou outros meios.

Relação com os problemas do ICMS

A proposta responde a dificuldades observadas na experiência do ICMS. Notas fiscais sem operação real, empresas constituídas em nome de interpostas pessoas e companhias que declaravam o imposto, mas não o recolhiam, contribuíram para a formação de créditos sem arrecadação correspondente. Também houve casos em que o comprador recebeu a mercadoria, pagou o fornecedor e desconhecia a irregularidade.

Para se proteger, o adquirente passou a reunir documentos sobre a regularidade cadastral, o pagamento, o transporte, os pedidos e os contratos. Esse procedimento, conhecido como “kit boa-fé”, aumentou o custo de compliance e não eliminou a insegurança jurídica.

A reforma procura substituir essa dependência da fiscalização posterior por uma conexão entre o crédito e a extinção do débito. O imposto pode ser considerado extinto pelo pagamento, pelo uso de créditos do fornecedor ou por outro meio admitido. Se o fornecedor tiver saldo credor suficiente, não haverá parcela a separar na liquidação.

Nas relações entre empresas, o split protege o crédito do adquirente. Nas operações com consumidores finais, em regra sem crédito posterior, sua função é predominantemente arrecadatória. O mecanismo também não precisa ser aplicado a todas as operações.

Efeito sobre o fluxo de caixa

A preocupação com o caixa é considerada pertinente quando o fornecedor hoje utiliza temporariamente o imposto recebido como capital de giro. Se a parcela for separada no pagamento, essa fonte pode deixar de existir. Em vendas a prazo, porém, o tributo pode ser recolhido antes do recebimento do cliente, e o efeito financeiro dependerá da relação entre esses prazos.

A avaliação também precisa considerar outros efeitos da reforma. A redução da substituição tributária, a ampliação da não cumulatividade e a possibilidade de recuperar créditos sobre aquisições podem liberar valores hoje incorporados aos custos ou mantidos por longos períodos. O ressarcimento mais rápido de saldos credores também pode reduzir a necessidade de financiamento.

Assim, o impacto líquido dependerá do ciclo financeiro de cada negócio. O split pode diminuir a disponibilidade temporária de recursos em algumas situações, mas integra uma proposta mais ampla de vincular créditos a débitos efetivamente extintos, proteger o adquirente e dar sustentação financeira aos ressarcimentos. A discussão sobre sua implementação e seus custos não dispensa a análise do problema que o mecanismo pretende enfrentar.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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