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Economia

Reforma tributária gera disputas setoriais e reduz alcance das ações judiciais

Levantamento identifica processos sobre benefícios específicos, retroatividade de regras e aplicação da nova legislação a tributos atuais.

Reforma tributária gera disputas setoriais e reduz alcance das ações judiciais
Foto: Pedro Ladeira-12.ago.26/Folhapress

As primeiras ações judiciais relacionadas à reforma tributária concentram-se em benefícios para setores específicos e tendem a produzir impacto limitado sobre a arrecadação. O levantamento foi realizado pela plataforma de análise jurisprudencial Turivius e reúne processos já decididos e discussões ainda em aberto.

A nova fase contrasta com o contencioso atual, marcado por teses de grande valor que atingem praticamente todas as grandes empresas do país. As companhias também tentam aplicar antecipadamente determinadas regras da reforma aos tributos vigentes, com o objetivo de reduzir impostos e penalidades, com base no princípio da retroatividade benéfica.

Entre os temas identificados estão plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde e operações de comércio exterior. O estudo também aponta uma tendência de federalização das ações, associada à concentração de milhares de regras de tributos federais, estaduais e municipais em uma única legislação.

Um estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, realizado em 2023, estimou que o novo sistema resolveria divergências correspondentes a pelo menos 95% do contencioso sobre impostos e contribuições incidentes sobre o consumo. Entre os conflitos que poderiam ser eliminados estão a cobrança de um tributo sobre o outro e as disputas sobre créditos tributários na aquisição de insumos e na contratação de serviços.

Danilo Limoeiro, CEO e cofundador da Turivius, afirmou que as primeiras ações indicam um contencioso menor, mas ponderou que ainda é cedo para avaliar se a judicialização chegará aos níveis observados nos países da OCDE. “As teses agora são muito setoriais”, disse. Limoeiro também afirmou que não se pode “subestimar a criatividade, tanto dos fiscos quanto do contribuinte”.

O Brasil registra um patamar próximo de 75% do PIB em litígios, equivalente a quase R$ 6 trilhões, enquanto a média da OCDE fica abaixo de 1%. Como referência do modelo atual, Limoeiro citou a Tese do Século, que retirou o ICMS estadual da base de cálculo do PIS/Cofins e teve impacto estimado em R$ 500 bilhões.

Exemplos de disputas

No setor de delivery, empresas buscam excluir da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins as taxas retidas por aplicativos. As decisões têm sido predominantemente desfavoráveis às plataformas.

Uma empresa instalada nas áreas de livre comércio de Macapá e Santana (AP) alegou que a reforma modificaria o regime de isenção do PIS/Cofins. O TRF da 1ª Região manteve o entendimento de que não há efeito retroativo nesse caso.

O Carf determinou a aplicação retroativa da revogação da multa de 1% por erro de classificação fiscal aos processos ainda não julgados definitivamente, com base na retroatividade da lei mais benigna em matéria tributária.

Também há ações de cooperativas de saúde sobre a não incidência de IBS e CBS em atos cooperativos, discussões sobre PIS/Cofins-Importação em serviços contratados do exterior e pedidos relacionados a crédito presumido de IPI. Em um desses casos, o TRF da 5ª Região registrou que o regime migrará para a CBS a partir de 2027.

Processos sobre a opção de regime tributário exigida pela LC 214/2025 para inscrição no CNPJ, para fins de IBS e CBS, foram considerados de natureza tributária e devem tramitar em vara especializada, e não em varas cíveis genéricas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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