O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável por definir o teto dos juros do crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O julgamento virtual terminou em 28 de agosto, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
A entidade questionava parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o crédito consignado. Para a ABBC, a definição dos juros deveria caber ao Conselho Monetário Nacional (CMN), por se tratar de uma regra do sistema financeiro. A associação contestou o trecho que permite ao INSS estabelecer as normas necessárias ao funcionamento do empréstimo.
Nunes Marques considerou que o consignado tem finalidade social e atende um grupo vulnerável. Na avaliação do ministro, o controle pelo INSS é adequado porque se trata de um produto específico. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumentou que a modalidade foi direcionada a um grupo que exige proteção estatal e prioritária.
Taxas e posições dos bancos
No consignado do INSS, as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou da pensão. Beneficiários do BPC, benefício assistencial de até um salário mínimo, também podem contratar esse tipo de empréstimo. As regras são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada hoje em 1,85% ao mês. Para o cartão de crédito consignado, o limite é de 2,46% ao mês. A operação tem risco de calote quase zero, razão pela qual apresenta juros mais baixos que os de outras modalidades, conforme a descrição do crédito no processo.
A ABBC afirmou que respeita a decisão, mas manteve a defesa de que o CMN deveria estabelecer o teto. A entidade também disse que o limite atual não acompanha os custos dos bancos e pode contribuir para a redução da oferta de empréstimos. Segundo a associação, consumidores podem procurar alternativas mais caras quando há menos crédito disponível.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que o cálculo considere os custos reais da operação, os riscos, as despesas e os impostos. Para a entidade, a previsão das taxas durante o período do contrato seria uma referência mais adequada do que a taxa Selic. A federação afirmou que limites muito baixos podem restringir a oferta e que o desafio é proteger aposentados e pensionistas sem diminuir o acesso ao crédito.
Mudanças nas regras do consignado
O crédito consignado passou por alterações com a medida provisória do Desenrola 2.0. A margem consignável está limitada em 40%: 35% podem ser destinados ao empréstimo pessoal consignado e 5% ao cartão consignado ou ao saque.
Antes, o aposentado podia comprometer até 45% da renda com o consignado do INSS. Desse total, 35% eram destinados ao empréstimo, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício. A margem voltará gradualmente a 30%, com início em 1º de janeiro de 2027, redução de 2% ao ano e alcance do limite em 2031. Os contratos em andamento não serão alterados.
O cartão consignado do INSS, que não é o mesmo que o cartão de crédito, deixará de existir. Desde 5 de maio, um dos percentuais de 5% destinados aos cartões deixou de valer. A margem restante para o outro cartão ou para saque será reduzida gradualmente a partir de janeiro de 2027 e chegará a zero em 2029.
O prazo máximo dos novos contratos passou de 96 meses, ou oito anos, para 108 meses, ou nove anos. Também foi criada uma carência de até 90 dias para o início do pagamento das parcelas, período que pode ficar a critério do banco ou da financeira.


