A retomada da margem consignável do INSS não libera, por enquanto, novas operações com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. O Tribunal de Contas da União (TCU) mantém a suspensão dessas modalidades, enquanto o limite total que pode ser comprometido voltou ao patamar de 45% do benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social informou que “as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026”.
Como fica a margem
A mudança ocorreu após o fim da validade da medida provisória 1.355/2026, do Desenrola Brasil 2.0. A norma havia reduzido o limite para 40%. Com seu encerramento, voltou a valer a divisão prevista em lei: até 35% da renda para o empréstimo pessoal consignado e outros 10% destinados aos dois cartões, com 5% para cada modalidade.
Na prática, os 35% do empréstimo pessoal continuam disponíveis dentro das regras de contratação. Já a parcela reservada aos cartões permanece sem utilização para novas operações por causa da decisão do TCU. Os contratos firmados durante a vigência da medida provisória não são alterados.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que o fim da medida provisória restabeleceu a margem de 45% e que as instituições financeiras cumprem as regras, incluindo as determinações do TCU sobre os cartões consignados. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) disse seguir a lei 10.820/2003, as regras do INSS e discutir no tribunal a retomada dessas operações.
Regras e possíveis mudanças
O consignado tem parcelas descontadas diretamente da aposentadoria, da pensão ou do benefício. Beneficiários do BPC que recebem até um salário mínimo também podem contratar a modalidade, mas têm margem de até 35%: 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão.
O teto mensal de juros é de 1,85% para o empréstimo pessoal consignado e de 2,46% para o cartão de crédito consignado. As taxas máximas são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que poderá continuar responsável pelos juros conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo propôs que a margem retorne gradualmente ao modelo previsto em 2003, com limite final de 30%. A redução começaria em 1º de janeiro de 2027, com queda de 2% ao ano até 2031. Essa proposta não está valendo atualmente.


