O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo inclua, nos próximos projetos de diretrizes orçamentárias, uma projeção da dívida pública baseada no limite inferior da meta de resultado primário prevista no arcabouço fiscal. A exigência decorre da análise do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, relatada pelo ministro Antonio Anastasia.
O tribunal identificou que o governo apresentou a trajetória da dívida com base no centro da meta, embora o próprio projeto use o limite inferior para acionar mecanismos de correção da execução orçamentária. A determinação é para que os documentos também mostrem os efeitos sobre o endividamento no cenário em que o resultado mínimo permitido pela regra seja cumprido.
A Secretaria do Tesouro Nacional apresentou ao TCU uma simulação com os dois parâmetros. No cenário do centro da meta, a dívida chegaria a aproximadamente 86% do PIB em 2027, começaria a cair a partir de 2030 e terminaria 2036 em 83,4% do PIB.
Quando considerado apenas o limite inferior, a dívida bruta alcançaria 88,6% do PIB em 2029 e 2030 e encerraria 2036 em 86% do PIB. A diferença ocorre porque o centro da meta pressupõe um resultado fiscal melhor do que o piso usado pelo governo para decidir o contingenciamento de despesas ao longo do ano.
A regra fiscal do governo de Luiz Inácio Lula da Silva estabelece uma banda de 0,25 ponto percentual do PIB para cima ou para baixo em relação ao centro da meta. Para 2027, o centro foi fixado em 0,50% do PIB, enquanto o limite inferior ficou em 0,25% do PIB.
Em seu voto, Anastasia escreveu que “o cumprimento apenas do limite inferior não produz a mesma trajetória de endividamento demonstrada no cenário do centro da meta”. O TCU já havia entendido que o uso do piso para o contingenciamento compromete a credibilidade da regra fiscal.
O Banco Central informou que a dívida pública brasileira chegou a 82,5% do PIB em julho deste ano, o maior patamar desde abril de 2021.


