SÃO PAULO — Dois moradores de Dublin, na Irlanda, terão de apresentar uma caução para prosseguir com uma ação contra uma companhia aérea. A decisão é da juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
Os passageiros afirmam que, durante uma viagem internacional de retorno do Brasil para a Irlanda, tiveram as bagagens temporariamente extraviadas, avariadas e violadas. Na ação, pedem indenização por danos materiais e morais.
Antes da análise do pedido principal, a empresa sustentou que os autores deveriam oferecer garantia para cobrir eventual pagamento de custas e honorários de sucumbência, com base no artigo 83 do Código de Processo Civil. A juíza aceitou o argumento e determinou o depósito.
A exigência se aplica a pessoas que vivem fora do Brasil e não têm imóveis no país em quantidade suficiente para garantir possíveis despesas do processo e honorários da parte contrária. Para a magistrada, a medida evita que uma eventual condenação não possa ser executada por falta de patrimônio no território nacional.
A decisão também afirma que os autores agiram de má-fé ao ocultar que moram permanentemente no exterior. Conforme a juíza, eles estiveram no Brasil de forma temporária e depois retornaram à Irlanda.
A magistrada rejeitou ainda a alegação de que caberia à companhia aérea provar a inexistência de imóveis pertencentes aos passageiros no Brasil. “incumbe aos autores comprovar a titularidade de bens imóveis desembaraçados em território nacional”, escreveu.
A caução foi estabelecida em 20% do valor atualizado da causa. Os autores têm dez dias, contados da sentença, para fazer o depósito. Caso isso não ocorra, o processo poderá ser extinto.
Para Hélvio Santos Santana, especialista em Direito Processual Civil, sócio-fundador do Santos & Santana Advogados e advogado da companhia aérea, a decisão confirma a necessidade de garantia financeira prévia em ações propostas no Brasil por passageiros que vivem no exterior e não têm patrimônio suficiente no país.


