A reforma das regras da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) ampliou as possibilidades de financiamento de projetos de cidades inteligentes e abriu novas alternativas para parcerias público-privadas (PPPs) municipais. A utilização dos recursos excedentes, porém, deve preservar a prioridade dos serviços de iluminação pública.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou o alcance da contribuição prevista no artigo 149-A da Constituição. Além do custeio, da expansão e da manutenção da iluminação pública, passaram a ser abrangidas ações de melhoria, monitoramento, segurança e preservação de logradouros públicos.
A Lei Complementar nº 227/2026 acrescentou ao Código Tributário Nacional uma divisão da contribuição em dois blocos. O primeiro corresponde ao serviço de iluminação pública, incluindo a aquisição, a implantação, a expansão, a operação e o desenvolvimento dos ativos. O segundo é voltado ao monitoramento urbano e pode abranger meios de transmissão de informações, centros integrados de operação e controle.
Essa estrutura cria maior segurança jurídica para a aplicação dos recursos em iniciativas tecnológicas. Nos contratos de PPP que já modernizaram, operam e mantêm o parque de iluminação de municípios com arrecadação excedente, pode haver inclusão de soluções de cidades inteligentes no escopo do parceiro privado. A medida depende da disponibilidade orçamentária e da capacidade da concessionária de executar a solução pretendida pelo município.
Também passa a ser possível contratar PPPs para operar soluções tecnológicas em municípios que modernizaram seus parques de iluminação por outros meios. Nesse formato, o parceiro privado pode assumir a operação e a manutenção da estrutura existente, além de fornecer e operar soluções digitais instaladas sobre ela. Como a modernização luminotécnica já foi realizada, o contrato pode concentrar-se na camada tecnológica, com investimento inferior ao de concessões tradicionais e prazo compatível com a vida útil dos equipamentos.
Outra possibilidade é estruturar parcerias dedicadas exclusivamente a soluções de cidade inteligente, sem a operação privada da iluminação pública. Entre os exemplos estão videomonitoramento, redes de fibra óptica, semáforos inteligentes e conectividade pública. O modelo pode ser adotado quando o responsável pela PPP de iluminação não tiver capacidade técnica para essas atividades ou quando o município não quiser terceirizar a operação e a manutenção do serviço.
A destinação da Cosip deve continuar priorizando a iluminação de ruas, praças e logradouros públicos. Por isso, as novas soluções devem ser custeadas pelo excedente da arrecadação. A falta de excedente não impede a inclusão desses projetos em parcerias, desde que o município utilize outras receitas aptas a financiar os contratos.


