O Decreto nº 13.108/2026 estabeleceu novas regras para a venda de ingressos em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. A regulamentação reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e não abrange entradas para eventos esportivos, submetidos a legislação específica.
A partir da oferta, o consumidor deverá ter acesso ao preço total do ingresso e à discriminação das taxas. Cobranças duplicadas, semelhantes entre si ou sem relação com um serviço efetivamente prestado passam a ser consideradas abusivas. Organizadores e plataformas também deverão manter documentos que expliquem os critérios usados para definir esses valores e sua relação com os custos da operação.
Serviços adicionais, como seguro, entrega especial ou contribuição, não poderão ser incluídos automaticamente no carrinho. A contratação dependerá de consentimento prévio e expresso do consumidor.
Filas virtuais e compras automatizadas
As plataformas oficiais deverão adotar mecanismos para impedir compras em grande escala e com finalidade especulativa realizadas por robôs, scripts ou outros sistemas automatizados. Em eventos de alta procura, poderão ser adotados pré-cadastros, filas virtuais e limites de quantidade por comprador.
A fila virtual deverá informar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à sua frente e uma previsão aproximada de acesso à etapa de compra. Quando o ingresso for selecionado e colocado na área de pré-compra, deverá haver uma reserva temporária suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da operação. Nesse período, o preço não poderá mudar por causa de alteração de lote, precificação dinâmica ou mecanismo semelhante.
Revenda e alterações nos eventos
As plataformas deverão informar quando não forem o canal oficial de venda, indicar se o ingresso está acima do preço de face, esclarecer se o vendedor é pessoa física ou jurídica e oferecer meios para denunciar anúncios potencialmente abusivos.
Também será possível transferir gratuitamente a titularidade do ingresso pela plataforma oficial, que deverá assegurar a autenticidade e a rastreabilidade da operação. A cobrança de taxa exclusivamente pela transferência fica proibida.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre usar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou obter a restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas. Quando a mudança não decorrer de responsabilidade do consumidor, não poderá haver multa ou retenção.
Parte das regras entrou em vigor com a publicação do decreto. As obrigações que exigem adaptações tecnológicas terão prazo específico de 20 dias após a publicação. A orientação é guardar anúncios, comprovantes, ingressos, protocolos e capturas de tela das etapas da compra para identificar cobranças indevidas e práticas abusivas.


