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Justiça

Decreto cria regras para preços, filas e revenda de ingressos

Decreto nº 13.108/2026 exige transparência nas taxas, limita compras automatizadas e amplia opções em caso de mudança ou cancelamento de eventos.

Decreto cria regras para preços, filas e revenda de ingressos

O Decreto nº 13.108/2026 estabeleceu novas regras para a venda de ingressos em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. A regulamentação reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e não abrange entradas para eventos esportivos, submetidos a legislação específica.

A partir da oferta, o consumidor deverá ter acesso ao preço total do ingresso e à discriminação das taxas. Cobranças duplicadas, semelhantes entre si ou sem relação com um serviço efetivamente prestado passam a ser consideradas abusivas. Organizadores e plataformas também deverão manter documentos que expliquem os critérios usados para definir esses valores e sua relação com os custos da operação.

Serviços adicionais, como seguro, entrega especial ou contribuição, não poderão ser incluídos automaticamente no carrinho. A contratação dependerá de consentimento prévio e expresso do consumidor.

Filas virtuais e compras automatizadas

As plataformas oficiais deverão adotar mecanismos para impedir compras em grande escala e com finalidade especulativa realizadas por robôs, scripts ou outros sistemas automatizados. Em eventos de alta procura, poderão ser adotados pré-cadastros, filas virtuais e limites de quantidade por comprador.

A fila virtual deverá informar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à sua frente e uma previsão aproximada de acesso à etapa de compra. Quando o ingresso for selecionado e colocado na área de pré-compra, deverá haver uma reserva temporária suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da operação. Nesse período, o preço não poderá mudar por causa de alteração de lote, precificação dinâmica ou mecanismo semelhante.

Revenda e alterações nos eventos

As plataformas deverão informar quando não forem o canal oficial de venda, indicar se o ingresso está acima do preço de face, esclarecer se o vendedor é pessoa física ou jurídica e oferecer meios para denunciar anúncios potencialmente abusivos.

Também será possível transferir gratuitamente a titularidade do ingresso pela plataforma oficial, que deverá assegurar a autenticidade e a rastreabilidade da operação. A cobrança de taxa exclusivamente pela transferência fica proibida.

Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre usar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou obter a restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas. Quando a mudança não decorrer de responsabilidade do consumidor, não poderá haver multa ou retenção.

Parte das regras entrou em vigor com a publicação do decreto. As obrigações que exigem adaptações tecnológicas terão prazo específico de 20 dias após a publicação. A orientação é guardar anúncios, comprovantes, ingressos, protocolos e capturas de tela das etapas da compra para identificar cobranças indevidas e práticas abusivas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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