O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9/9) decisões de André Mendonça e Flávio Dino relacionadas à direção da Polícia Federal. Ele também determinou que procedimentos sobre possíveis investigações de ministros do tribunal sejam enviados previamente à Presidência do STF.
A medida foi tomada na Petição 16.704, apresentada pela própria Presidência da corte. Fachin também interrompeu a tramitação da Petição 16.662, sob relatoria de Mendonça, e convocou uma sessão extraordinária do Plenário para terça-feira (15/9), às 10h.
O ministro apontou a existência de decisões individuais sucessivas, tomadas em processos diferentes, mas ligadas aos mesmos fatos e autoridades. Na avaliação dele, a sobreposição gerou conflito processual com potencial de causar “grave lesão à ordem pública e à integridade” do tribunal. Fachin afirmou ainda que cabe à Presidência examinar o tema nesse procedimento.
Medidas suspensas
Entre as decisões atingidas está a de Mendonça, tomada na terça-feira (8/9), que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O ministro também havia ordenado procedimentos sobre a produção de relatórios de inteligência e restringido a elaboração ou o compartilhamento de documentos ligados à análise de atos de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.
A decisão de Mendonça chegou à 2ª Turma, mas a análise foi interrompida após pedido de vista de Gilmar Mendes. O ministro mencionou dúvidas sobre a competência do colegiado e o risco de decisões incompatíveis.
Dino, por sua vez, havia determinado na manhã desta quarta-feira, na Petição 16.669, o retorno dos delegados aos postos de direção da Polícia Federal e a recuperação de suas atribuições. O processo tramita em sigilo e foi aberto originalmente para apurar fatos ligados a um suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”.
Fachin também paralisou procedimentos sobre eventual investigação de ministros do Supremo e determinou que esses casos sejam encaminhados antes à Presidência. A decisão alcançou ainda um procedimento de controle externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República.
Pedido da União
Em decisão separada, Fachin aceitou liminarmente pedido da União e suspendeu o afastamento dos dois diretores da Polícia Federal. Ele classificou a suspensão de decisões de outros ministros do STF como medida “absolutamente excepcional”, mas afirmou haver precedentes no tribunal.
A União alegou que a retirada simultânea dos responsáveis pela direção da PF e pela área de inteligência poderia afetar o funcionamento do órgão e causar lesão à ordem pública. Também sustentou que Mendonça havia interferido na competência do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção na instituição.
Fachin ressaltou que ainda não examinou o mérito do afastamento. Na Suspensão de Liminar (SL) 1.946, concedeu 48 horas para que Andrei Rodrigues apresente informações, se desejar. Depois desse prazo, o presidente do STF decidirá sobre a permanência do delegado no comando da Polícia Federal com base no artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.



