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Justiça

Fachin encerra designação de Moraes em inquérito sobre fake news

Portaria devolve à Presidência do STF investigações preliminares ligadas ao Inquérito 4.781, mas mantém casos já convertidos em ações penais com Moraes.

Fachin encerra designação de Moraes em inquérito sobre fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, encerrou nesta quarta-feira (9/9) a designação do ministro Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News. A decisão foi formalizada pela Portaria 189/2026.

Com a medida, investigações preliminares relacionadas ao procedimento deverão retornar à relatoria da Presidência do Supremo. A regra alcança inquéritos, petições e outros procedimentos que estejam em andamento e tenham sido distribuídos a Moraes por prevenção ao Inquérito 4.781. Os casos serão devolvidos no estado em que se encontram.

Fachin deverá analisar os autos e encaminhá-los à autoridade policial. Depois, os procedimentos seguirão para a Procuradoria-Geral da República, que decidirá entre apresentar denúncia ou solicitar o arquivamento, conforme a legislação e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

A portaria preserva a atuação de Moraes nos processos que já chegaram à fase de ação penal. Quando a denúncia tiver sido recebida, a delegação ao ministro continuará válida. A revogação também não invalida os atos praticados durante o período em que Moraes esteve à frente dos procedimentos.

Origem da delegação

O Inquérito 4.781 foi aberto em 14 de março de 2019 pela Portaria 69, editada pela Presidência do Supremo. Com base no artigo 43 do Regimento Interno, o ato designou Moraes para conduzir a investigação.

No despacho que acompanha a nova portaria, Fachin afirmou que a mudança busca garantir “segurança jurídica” e uma “adequada delimitação institucional” para o exercício da atribuição prevista no artigo 43. O dispositivo permite ao presidente do Supremo instaurar inquéritos nas hipóteses previstas e delegar essa competência a outro ministro.

Fachin considerou que a designação feita em 2019 foi uma modalidade de delegação, que pode ser encerrada por decisão do presidente da corte. Ele também mencionou o julgamento da ADPF 572, no qual o Plenário do Supremo reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes, diante das circunstâncias específicas do caso.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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