O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18/9) que o Decreto 13.120/2026 cumpre a determinação da corte sobre a atualização dos valores do Bolsa Família. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7.300, que trata da implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004.
Publicado nesta quinta-feira (17/9), o decreto corrigiu os benefícios financeiros e o piso familiar do programa pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O índice considerado foi de 15,04%.
Atualização e legislação eleitoral
Para Gilmar, a medida está de acordo com o artigo 7º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 14.601/2023. A norma permite a correção dos benefícios em intervalo de até 24 meses e impede a redução dos valores.
O ministro também analisou a restrição prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997. Esse dispositivo limita a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.
Na avaliação apresentada no processo, essa regra não impede ações destinadas a cumprir decisão judicial que determine a continuidade ou a atualização de programas sociais criados por lei. Gilmar afirmou que o decreto não instituiu novo benefício, não alterou os critérios de elegibilidade e não aumentou o número de beneficiários. O ato apenas corrigiu valores de prestações já existentes com base em critério objetivo de correção monetária.
A decisão também diferencia o caso da ADI 7.212, que tratou de medidas adotadas em 2022 para ampliar temporariamente benefícios, criar prestações, antecipar pagamentos e aumentar o número de famílias atendidas. Para o ministro, o decreto de 2026 decorre da continuidade de uma ordem judicial e da aplicação de uma lei que já previa a atualização dos pagamentos.
Embora tenha reconhecido o cumprimento da determinação, Gilmar considerou que o acompanhamento da política de renda básica não precisa ser encerrado. A decisão acolheu a abertura de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União, com participação da Defensoria Pública da União e de órgãos federais competentes. O objetivo é acompanhar a evolução da política pública e discutir medidas de aperfeiçoamento.
Histórico do processo
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União em 2020, em favor de uma pessoa em situação de rua. O processo questionava a alegada omissão do Poder Executivo na regulamentação e na implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004.
Em 2021, o Plenário do STF concedeu parcialmente o mandado de injunção e determinou ao Executivo a implementação, a partir do exercício fiscal de 2022, da renda básica destinada à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A corte também recomendou que Executivo e Legislativo adotassem providências para atualizar os valores do então Auxílio Brasil e aprimorar as políticas de transferência de renda.
Em dezembro de 2022, o STF concluiu que a ordem ainda não havia sido cumprida de forma satisfatória e determinou a manutenção do benefício em R$ 600, além de reconhecer a necessidade de continuidade do programa.
Depois, o governo federal editou a Medida Provisória 1.164/2023, convertida na Lei 14.601/2023. A legislação extinguiu o Auxílio Brasil, reinstituiu o Bolsa Família e criou regras para os valores e sua atualização periódica.


