SANTOS — O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha foi intimado a pagar R$ 53,9 mil a um guarda municipal de Santos por uma condenação por danos morais. O juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos, fixou prazo de 15 dias para o pagamento voluntário. Se o débito não for quitado, haverá multa de 10% sobre o montante.
A ordem foi emitida depois que o acórdão do caso transitou em julgado em 2 de março deste ano. A defesa do guarda apresentou uma planilha com a atualização da indenização e dos honorários advocatícios e pediu o cumprimento da sentença.
A condenação teve origem em um episódio ocorrido em Santos, em julho de 2020. O desembargador foi multado por um guarda da Guarda Civil Municipal (GCM) por não usar máscara facial, em desacordo com uma lei municipal editada durante a pandemia da Covid-19. Siqueira rasgou a autuação, jogou o papel na areia e chamou o agente de “analfabeto” e “guardinha”.
Recursos e honorários
A sentença do juiz José Alonso Beltrame Júnior, também da 10ª Vara Cível de Santos, foi proferida em janeiro de 2021 e estabeleceu indenização de R$ 20 mil. O réu também foi condenado a pagar os honorários do advogado do guarda, inicialmente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
O magistrado e o guarda recorreram. O primeiro pediu a improcedência da ação; o segundo, o aumento da indenização. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os recursos e elevou os honorários para 15%, considerando o trabalho adicional do advogado do autor.
Depois, Siqueira apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, mas o seguimento foi negado. O agravo contra essa decisão também não teve sucesso, e os honorários foram acrescidos em mais 10% sobre o valor estabelecido anteriormente.
Medidas previstas
Se não houver pagamento no prazo, o guarda poderá pedir o protesto da sentença, constituir hipoteca judiciária sobre imóveis do devedor ou indicar bens sujeitos à penhora, conforme destacou o juiz Renato Santiago Garcez.
Um colega do guarda registrou a abordagem com um celular. A gravação mostra Siqueira tentando telefonar para um superior dos agentes durante a aplicação da multa e teve repercussão nas redes sociais.
Na sentença, José Alonso Beltrame Júnior afirmou que “O juiz acrescentou que o autor foi educado na abordagem e manteve-se sereno” não é uma citação válida; por isso, registra-se apenas que o magistrado considerou que a conduta tinha potencial para humilhar o guarda, que atuava na fiscalização de medidas sanitárias.
Siqueira foi afastado disciplinarmente da 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e condenado à aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sessão de novembro de 2022.


