RIBEIRÃO PRETO (SP) — A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), determinou que o Fisco encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) os débitos fiscais pendentes de uma empresa vencidos há mais de 90 dias. A medida permitirá a inscrição dos valores na Dívida Ativa da União.
A decisão foi tomada em um mandado de segurança apresentado pela empresa, submetida ao regime do Simples Nacional. A companhia afirmou que a ausência de encaminhamento dos débitos à PGFN impedia sua regularização fiscal.
A empresa pretende apresentar uma proposta de transação tributária ou solicitar parcelamento na procuradoria. As duas alternativas, porém, dependem da inscrição prévia dos débitos na dívida ativa.
Na ação, a contribuinte argumentou que os valores estavam vencidos há mais de 90 dias e que, por isso, deveriam ser remetidos à PGFN. O pedido citou o artigo 22 do Decreto-Lei 147/1967 e o artigo 201, parágrafos 2º e 3º, do Código Tributário Nacional, conforme a redação dada pela Lei Complementar 236/2026.
Ao analisar o caso, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos considerou que não havia motivo para manter os débitos no âmbito do Fisco. Para a magistrada, a falta de encaminhamento impedia a empresa de aderir à transação fiscal e afetava sua possibilidade de regularização.
A juíza também levou em conta o artigo 2º da Portaria 447/2018, do Ministério da Fazenda, que estabelece o encaminhamento de débitos à Dívida Ativa da União no prazo de 90 dias, independentemente de serem tributários ou não.
A decisão foi proferida após a sanção da Lei Complementar 236/2026, em 4 de setembro. A norma, destacada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, passou a determinar o envio de débitos fiscais à PGFN para inscrição em dívida ativa.


