A liberdade de expressão na internet passou a ser discutida não apenas pelo que pode ser publicado, mas também pelas condições que determinam quem verá cada conteúdo. Em plataformas digitais, a publicação de uma mensagem não garante que ela alcance uma parcela relevante da audiência potencial.
Nos primeiros anos da internet, publicar e encontrar público pareciam atividades próximas. Sites, páginas e blogs podiam ser criados sem autorização de jornais ou emissoras de televisão e rádio. Com as plataformas atuais, porém, uma nova etapa de intermediação foi incorporada: o usuário publica, a empresa recebe o material e sistemas algorítmicos selecionam, classificam, ordenam e recomendam o que será exibido.
Essa mudança separou publicação e distribuição. O conteúdo pode continuar juridicamente permitido, mas ter sua exposição reduzida pela forma como a plataforma organiza a atenção. A governança da visibilidade descreve justamente esse processo: sistemas técnicos e regras definem o que aparece, para quem, em que posição e com que frequência.
A discussão se relaciona à economia da atenção. As plataformas priorizam o engajamento, e aquilo que produz cliques pode não coincidir com o que oferece informação ou favorece a pluralidade. Uma provocação pode alcançar mais compartilhamentos do que uma explicação, enquanto uma indignação pode circular mais do que um argumento equilibrado. Esse resultado pode surgir dos incentivos econômicos e da arquitetura dos sistemas, sem que uma pessoa tenha decidido individualmente produzi-lo.
Lawrence Lessig formulou, há mais de duas décadas, a ideia de que o código também regula o comportamento. No ambiente digital, essa arquitetura determina tanto o que o usuário pode fazer quanto o que consegue visualizar. O poder de seleção, antes concentrado principalmente no Estado, nos jornais e nas emissoras, passou a incluir sistemas algorítmicos privados.
A Austrália apresentou em 2026 um projeto de Digital Duty of Care que permite ao usuário escolher entre um feed algorítmico e um feed cronológico. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal deslocou o debate sobre o Marco Civil da Internet para medidas estruturais e deveres de cuidado diante de falhas sistêmicas. As duas iniciativas indicam uma mudança de foco: a regulação passa a considerar a arquitetura dos sistemas, e não apenas mensagens individuais.
Essa regulação envolve riscos. Se o Estado definir o que é nocivo ou confiável, poderá trocar a curadoria privada por controle político. O desafio está em combinar transparência, possibilidade de contestação e autonomia do usuário sem estabelecer censura estatal.
A liberdade de expressão digital, nessa perspectiva, pode incluir a liberdade de alcançar, sem significar garantia de audiência. O objetivo seria assegurar condições minimamente transparentes e plurais para a distribuição da informação. Como os algoritmos organizam o que milhões de pessoas veem, eles participam da formação da opinião pública, do debate político, da circulação científica e da mobilização social.
A arquitetura das plataformas, portanto, deixa de ser apenas uma questão empresarial e passa a integrar as condições de funcionamento da esfera pública. A fórmula de Lawrence Lessig sobre o código como lei é ampliada pela ideia de que o código também organiza a audiência, ao determinar a visibilidade e o alcance do discurso.


