São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

Justiça determina plano para reduzir fila de cirurgias ortopédicas no Maranhão

Estado terá de apresentar medidas, cronograma e transparência sobre a fila de pacientes do Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão.

Justiça determina plano para reduzir fila de cirurgias ortopédicas no Maranhão

SÃO LUÍS (MA) — O estado do Maranhão terá de apresentar à Justiça um plano de ação e um cronograma operacional para reduzir a fila de cirurgias ortopédicas no Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão (HTO). A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e inclui procedimentos que dependem de órteses, próteses e materiais especiais.

A sentença estabelece que o plano deverá compatibilizar a capacidade cirúrgica com a demanda acumulada. Entre as medidas previstas estão a ampliação de leitos, a estruturação de centros cirúrgicos, o redimensionamento das equipes, a revisão de contratos de gestão e a descentralização regional da alta complexidade ortopédica.

De acordo com informações do processo, a administração pública estadual reconheceu que 9 mil pacientes aguardam cirurgias ortopédicas na rede pública estadual. O estado também deverá manter, em plataforma eletrônica oficial, a relação dos pacientes que esperam por procedimentos eletivos. A atualização deverá ser mensal, com indicação da especialidade clínica, da data de ingresso na fila e da estimativa de atendimento.

Prazo e financiamento

A decisão determina ainda ações para otimizar os recursos do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), do Ministério da Saúde. A meta fixada é que o tempo máximo de espera por cirurgias eletivas não ultrapasse 180 dias.

Documentos apresentados pela Defensoria Pública mostram que há pacientes à espera de artroplastias totais de quadril e joelho, reconstruções ligamentares e osteotomias por períodos que chegam a ultrapassar quatro e cinco anos.

Na análise do caso, o juiz considerou os fluxos de atendimentos de emergência, as necessidades de ampliação física e o financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde. A sentença também registra que decisões individuais de urgência podem levar ao sequestro de verbas para custear procedimentos na rede privada, com custo médio superior a R$ 200 mil por paciente.

Para o magistrado, as dificuldades apresentadas pelo gestor não justificam a continuidade da omissão administrativa diante dos direitos fundamentais envolvidos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.