SÃO LUÍS (MA) — O estado do Maranhão terá de apresentar à Justiça um plano de ação e um cronograma operacional para reduzir a fila de cirurgias ortopédicas no Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão (HTO). A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e inclui procedimentos que dependem de órteses, próteses e materiais especiais.
A sentença estabelece que o plano deverá compatibilizar a capacidade cirúrgica com a demanda acumulada. Entre as medidas previstas estão a ampliação de leitos, a estruturação de centros cirúrgicos, o redimensionamento das equipes, a revisão de contratos de gestão e a descentralização regional da alta complexidade ortopédica.
De acordo com informações do processo, a administração pública estadual reconheceu que 9 mil pacientes aguardam cirurgias ortopédicas na rede pública estadual. O estado também deverá manter, em plataforma eletrônica oficial, a relação dos pacientes que esperam por procedimentos eletivos. A atualização deverá ser mensal, com indicação da especialidade clínica, da data de ingresso na fila e da estimativa de atendimento.
Prazo e financiamento
A decisão determina ainda ações para otimizar os recursos do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), do Ministério da Saúde. A meta fixada é que o tempo máximo de espera por cirurgias eletivas não ultrapasse 180 dias.
Documentos apresentados pela Defensoria Pública mostram que há pacientes à espera de artroplastias totais de quadril e joelho, reconstruções ligamentares e osteotomias por períodos que chegam a ultrapassar quatro e cinco anos.
Na análise do caso, o juiz considerou os fluxos de atendimentos de emergência, as necessidades de ampliação física e o financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde. A sentença também registra que decisões individuais de urgência podem levar ao sequestro de verbas para custear procedimentos na rede privada, com custo médio superior a R$ 200 mil por paciente.
Para o magistrado, as dificuldades apresentadas pelo gestor não justificam a continuidade da omissão administrativa diante dos direitos fundamentais envolvidos.



