SÃO PAULO — O Conselho Nacional de Justiça determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo registre, preserve e apure indícios de tortura, maus-tratos e violência institucional contra pessoas privadas de liberdade. A medida foi tomada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda em procedimento de controle administrativo apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo.
A decisão também envolve o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os órgãos deverão aperfeiçoar os procedimentos para documentar denúncias, conservar documentos e outras provas, utilizar registros de videomonitoramento e definir os fluxos de comunicação e investigação. Também deverão adotar medidas para evitar retaliações contra presos que comuniquem episódios de violência.
A determinação foi expedida após a análise da conduta da corregedoria em relação a denúncias apresentadas sobre a Penitenciária de Martinópolis, em fevereiro de 2025. A Defensoria Pública relatou agressões sofridas por presos e apresentou fotografias de pessoas que tinham lesões aparentes compatíveis com os relatos.
Denúncias na Penitenciária de Martinópolis
As informações foram reunidas durante inspeção de defensores públicos realizada depois da transferência de 78 presos de outras unidades. Ao menos 42 disseram ter sofrido violência física e psicológica praticada por agentes mascarados e sem identificação. Os relatos incluíram golpes com as mãos e com instrumentos, disparos de balas de borracha, bombas de efeito moral e uso de spray de pimenta. Também houve a informação de que um preso teria sido lançado de uma escada.
Os custodiados ainda relataram ameaças ligadas à busca por atendimento médico, restrições indevidas ao banho de sol e constrangimentos durante revistas. A unidade é usada para manter presos submetidos a sanções disciplinares em outros estabelecimentos, por período médio de até 30 dias.
A Defensoria pediu a realização de exame de corpo de delito, conforme o artigo 575 das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça. O corregedor, porém, solicitou inicialmente apenas uma manifestação da unidade, em prazo de 30 dias, posteriormente reduzido para dez.
A direção do presídio negou irregularidades, afirmou que os presos não haviam apresentado queixas ao setor de saúde e informou que as câmeras internas não funcionavam no momento indicado nas denúncias. Em abril, quase dois meses depois da inspeção, foram solicitadas informações às penitenciárias de origem dos presos. O procedimento ficou com vista às partes até o arquivamento, em setembro.
A Defensoria recorreu, mas a decisão foi mantida em dezembro. A corregedoria considerou suficientes as manifestações das direções das unidades e dispensou perícia ou investigação judicial. Para Ulisses Rabaneda, o tempo transcorrido retirou a utilidade prática de reconstituir as provas e de identificar individualmente eventuais responsáveis.
Medidas determinadas
Embora tenha considerado sem utilidade, neste momento, o pedido para cancelar o arquivamento, o conselheiro afirmou que isso não significa que as providências da corregedoria tenham sido suficientes ou adequadas. Segundo a decisão, a apuração de denúncias de tortura depende de mecanismos que garantam a documentação, a preservação das provas e a adoção de medidas para esclarecer os fatos.
O CNJ determinou ainda que a implementação das medidas seja articulada com a governança do Plano Estadual Pena Justa, especialmente nas ações vinculadas ao Eixo 2. Também recomendou a participação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Defensoria Pública e do Ministério Público, respeitadas as atribuições de cada órgão.


