São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

RAD exige estrutura fiscal e deve ser aplicado conforme o risco da operação

O recolhimento pelo adquirente pode proteger créditos de IBS e CBS, mas só compensa quando há risco fiscal concreto e capacidade de rastreamento.

RAD exige estrutura fiscal e deve ser aplicado conforme o risco da operação

O recolhimento pelo adquirente (RAD) deve ser avaliado conforme o risco de cada fornecedor e o meio de pagamento utilizado. A ferramenta permite que o comprador recolha diretamente o IBS e a CBS quando a operação não comporta a segregação automática dos tributos, preservando o crédito sem depender do pagamento feito pelo fornecedor.

Previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025, o mecanismo ganha relevância com a mudança no momento de reconhecimento do crédito tributário. Com a reforma tributária do consumo, o crédito deixa de ser automático e passa a depender do recolhimento do tributo pelo fornecedor.

Fornecedores e cadeias de maior risco

O RAD pode ser adequado quando o fornecedor está em recuperação judicial, apresenta histórico de irregularidade cadastral, tem estrutura fiscal limitada ou entrou recentemente na base sem uma verificação completa. Também pode ser usado quando há dúvida sobre a regularidade fiscal do parceiro comercial.

A medida tende a ter importância maior em cadeias com muitos fornecedores pequenos. Varejo, agroindústria e construção civil com subcontratação intensiva são exemplos de estruturas nas quais o risco de falha no recolhimento se distribui entre diversos participantes. Nesses casos, o RAD pode integrar uma política de gestão do risco fiscal da cadeia.

O mecanismo também pode ser a única alternativa quando o pagamento ocorre por boleto, TED avulsa ou cheque. Esses instrumentos não permitem a segregação automática do split payment. Sem o RAD, o adquirente fica submetido à regra que condiciona a preservação do crédito ao recolhimento feito pelo fornecedor.

Custo operacional e limites

A aplicação exige sistemas capazes de relacionar, em cada transação, o pagamento, a nota fiscal e o crédito. Por isso, empresas com ERP integrado, área fiscal estruturada, centro de serviços compartilhados e sistemas preparados tendem a absorver melhor a exigência de rastreabilidade.

A adoção pode não compensar quando o fornecedor é grande e possui compliance consolidado, quando as operações têm alto volume e baixo valor unitário ou quando a empresa não consegue assegurar a vinculação correta dos dados. A opção também não se aplica quando a operação já está coberta pelo split payment.

Nessas situações, o custo de controle pode superar o risco evitado. A decisão, portanto, deve ser segmentada por fornecedor e instrumento de pagamento, em vez de abranger toda a carteira. O RAD faz sentido quando protege um crédito exposto a risco concreto e quando a empresa tem condições de executar o procedimento.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.