BRASÍLIA — A disputa pelo controle da empresa que administra o Aeroporto Internacional de Brasília — Presidente Juscelino Kubitschek terá como principal variável o percentual pago ao poder público sobre as receitas da concessão. O preço das ações foi fixado em R$ 628.757.831,96, enquanto o lance mínimo para a contribuição variável ficou em 5,13%.
O modelo previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não oferece ao vencedor uma nova concessão. A operação envolve a compra da totalidade das ações da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A., atualmente detidas pela Inframerica Participações S.A. (51%) e pela Infraero (49%). A empresa continuará sendo a titular do contrato, mas sob controle do adquirente.
Compra de empresa e transferência de controle
O edital inclui ativos, passivos, direitos, obrigações e o contrato de concessão repactuado. Por isso, a avaliação dos interessados precisa considerar não apenas receitas, investimentos e projeções, mas também relações já existentes com trabalhadores, fornecedores, financiadores e autoridades fiscais.
A concessão foi estabelecida pelo Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2012-SBBR, celebrado em 14 de junho de 2012, com prazo de 25 anos e vigência até 2037. Crises econômicas de 2014 a 2016, a Covid-19 e mudanças na malha aérea nacional contribuíram para resultados operacionais negativos. Em 2024, a movimentação de passageiros ficou próxima à registrada em 2012, segundo as informações que fundamentam a repactuação.
O processo foi precedido por uma solicitação de solução consensual apresentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos ao Tribunal de Contas da União. O procedimento resultou em um Termo de Autocomposição entre a União, a Anac e a concessionária, homologado pelo Acórdão nº 787/2026 — Plenário.
A mudança de controle depende de anuência prévia do poder concedente, conforme o artigo 27 da Lei nº 8.987/1995. O pretendente deverá demonstrar capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, além de assumir o compromisso de cumprir o contrato.
Passivos, garantias e informação
O edital prevê acesso a um data room e um procedimento de perguntas e respostas, mas determina que os contratos da concessionária com terceiros sejam apresentados por meio de relatório consolidado, sem cópia integral. O adquirente assumirá os efeitos econômicos das demandas divulgadas, estejam ou não provisionadas nas demonstrações financeiras.
As vendedoras responderão individualmente, de forma proporcional às participações alienadas, por perdas diretas em hipóteses delimitadas. Entre elas estão passivos não informados antes do encerramento do data room, atos praticados com dolo ou fraude e atos de gestão temerária.
A indenização por passivos não revelados e atos de gestão temerária está limitada a 20% do preço. Não há limite para perdas decorrentes de dolo ou fraude. O edital também exige garantia de 10% do preço, com validade mínima de 12 meses, que poderá ser formada por depósito em conta vinculada, retenção de parte do preço, fiança ou seguro-garantia.
Etapas até o fechamento
A vitória no procedimento não conclui automaticamente a aquisição. A proponente vencedora deverá submeter a operação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em até 15 dias úteis da homologação do leilão. A transferência das ações dependerá da aprovação do ato de concentração, da substituição das garantias da controladora atual e da quitação do preço.
O contrato de compra e venda será negociado depois da homologação, dentro dos parâmetros do edital e com acompanhamento da Anac. A agência poderá decidir sobre disposições contratuais em caso de divergência, mas o edital afirma que esse acompanhamento não representa anuência prévia, chancela ou corresponsabilidade por termos e condições comerciais privados.
A estrutura preserva a pessoa jurídica que já presta o serviço e concentra a disputa na avaliação de seus riscos. O resultado econômico dependerá, portanto, da capacidade de cada participante de estimar passivos, necessidades financeiras, obrigações contratuais e o percentual de receita que poderá comprometer com a contribuição variável.


